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BODOQUENA - MS - DEVOLUÇÃO

Conselheiros do TCE-MS determinam a devolução de R$ 12 mil de ex-presidente da Câmara de BODOQUENA

Conselheiros do TCE-MS determinam a devolução de R$ 12 mil de ex-presidente

29 Mar 2017 - 16h15Por BONITO INFORMA COM TCE-MS

Na Sessão do Pleno presidida pelo presidente-conselheiro Waldir Neves, desta quarta-feira (29/03) realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, os conselheiros analisaram um total de 30 processos entre regulares e irregulares.

Os processos considerados irregulares somaram um total de 1.560 Uferms (R$ 28.594,40) em multas aos gestores públicos. Foi também determinado pelos conselheiros o valor total de R$ 12.556,56, em impugnação a ser devolvido A mesa da Sessão desta tarde, ainda foi composta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior

 
 
José Ricardo Pereira Cabral – ao todo, foram relatados pelo conselheiro, seis processos, sendo que em um destes foi determinada a devolução de impugnação ao erário público de Bodoquena.
 
Bodoquena: foi declarada pelo conselheiro, a irregularidade do processo TC/03691/2012 da Auditoria n. 002/2012, decorrentes dos atos praticados pela então presidente da Câmara Municipal de Bodoquena, no exercício financeiro referente ao ano de 2011. O conselheiro aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.237,00), sob a responsabilidade da presidente da Câmara, Rosângela Lopes Ferreira Siqueira. Devido à classificação incorreta de despesas, pelo pagamento de subsídios a maior, foi ainda impugnado o valor total de R$ 12.556,56, a ser devolvido aos cofres públicos do referido município sob a responsabilidade de: Rosângela Lopes Ferreira Siqueira (ex-presidente da Câmara) o valor de R$ 8.678,28, e de Lenilda Maria Damasceno (ex-vereadora) o valor de R$ 3.878,28.
 
 
Marisa Serrano – a conselheira analisou processos de Prestação de Contas, de Apuração de Responsabilidade, Inspeção Ordinária e Contrato Administrativo, que juntos deram um total de 10 processos.
 
No TC/7190/2015, após a análise da equipe técnica da 6ICE, e constatada a infração a norma legal, a conselheira julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aquidauana, referente ao exercício financeiro de 2014. A conselheira votou pela aplicação de multa no valor de 100 Uferms (R$ 2.474,00) sob a responsabilidade do ex-prefeito de Aquidauana, Jose Henrique Gonçalves Trindade. 
 
Acolhendo o parecer da equipe técnica, auditoria e do Ministério Público de Contas, no processo TC/7280/2015, a conselheira também votou pela irregularidade das contas do Fundo Municipal Educação e Cultura de Miranda, referente ao exercício financeiro de 2014. Por infração a norma legal e regulamentar a conselheira aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.474,00), sob a responsabilidade da então prefeita, Juliana Pereira de Almeida. 

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