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BONITO - MS - DECRETO OFICIAL

Confira na íntegra o decreto da Prefeitura regulamentando o Carnaval em BONITO

Decreto dispõe sobre a regulamentação para a realização do Carnaval de 2017 e dá outras providências

21 Fev 2017 - 15h15Por BONITO INFORMA COM ASSESSORIA

Decreto dispõe sobre a regulamentação para a realização do Carnaval de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, DECRETA:

Art. 1º. O evento cultural denominado Carnaval 2017, será realizado no município de Bonito com a denominação de "ECOFOLIA – CARNAVAL DA NATUREZA".

§ 1º. O Carnaval 2017 será realizado na Avenida Eron do Couto, entre as Ruas 19 de Novembro e Lourdes da Cunha, na Vila Planalto, nesta cidade, abrangendo um raio de 100 (cem) metros no seu entorno.

§ 2º. O Carnaval 2017 será realizado sob a fiscalização do Poder Público Municipal, com apoio da Guarda Municipal e guarnições de segurança pública.

Art. 2º. Este Decreto estabelece critérios de credenciamento, seleção e licenciamento para o exercício de comercialização de mercadorias e serviços na área descrita no § 1º do artigo antecedente, mediante as seguintes condições: I – o cadastro dos interessados será realizado até o dia 23 de fevereiro de 2017, no horário compreendido entre às 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, junto ao Departamento Municipal de Tributação, localizado na Rua Santana do Paraíso, 837, centro, nesta cidade;

II – a seleção dos interessados cadastrados será realizada por ordem de inscrição, mediante o pagamento da taxa diária de que trata a Tabela II do art. 139 da Lei Complementar nº 37, de 12 de dezembro de 2000; III – em decorrência da atual recessão que assola o País, a taxa diária para o ambulante será reduzida ao valor de R$10,00 (dez) reais; IV – serão credenciados como ambulantes um total de 40 (quarenta) interessados; V – o credenciamento valerá exclusivamente para o período de 24 a 28 de fevereiro de 2017, incluindo 02 (duas) matinês; VI – o credenciamento dos interessados na exploração de comércio fixo na área descrita no § 1º do artigo 1º, somente será deferido àqueles já estabelecidos no município de Bonito, incluindo os trailers e similares; VII – será credenciado como comércio fixo um total de 15 (quinze) interessados, dos quais 05 (cinco) serão escolhidos do Cadastro da Associação Feira do Produtor e cadastrados junto à Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural; VIII – a taxa diária para o comércio fixo será de R$50,00 (cinquenta) reais; IX – as tendas ou barracas deverão medir no máximo 02 (dois) metros de frente por 02 (dois) metros da frente aos fundos; X – o credenciamento de qualquer interessado ainda não cadastrado no município de Bonito, somente será deferido mediante o pagamento de taxa diária de R$3.000,00 (três) mil reais.

Art. 3º. Fica vedado o credenciamento para o comércio ambulante ou eventual no entorno da Praça da Liberdade, ao longo da Rua Cel. Pilad Rebuá e ao longo da Avenida Eron do Couto.

Art. 4º. Fica terminantemente proibida a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2017.

Art. 5º. No período de 24 a 28 de fevereiro de 2017, não será concedido alvará para a realização de eventos com música eletrônica, show musical, baile ou similares, no entorno da Praça da Liberdade, ao longo da Rua Cel. Pilad Rebuá e ao longo da Avenida Eron do Couto.

Art. 6º. Os estabelecimentos comerciais poderão ocupar, com mesas e cadeiras, parte do passeio público correspondente à testada do edifício, somente mediante licença do Poder Público, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da largura do respectivo passeio, medidos a partir do meio fio, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 87, de 1º de dezembro de 2010.

Art. 7º. No período de 23 de fevereiro de 2017 a 1º de março de 2017, a circulação viária na Rua Cândido Luiz Braga, em toda sua extensão, dar-se-á em mão-dupla, cabendo ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMTRAT, juntamente com a Guarda Municipal, promover as devidas sinalizações.

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