Nesta quinta-feira (11), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a Lei de autoria do vereador Delegado Wellington (PSDB) que regulamenta o uso do Narguilé em locais públicos de Campo Grande.
Conforme consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a Lei nº 6.233/19, fica vedado o uso do Narguilé em locais públicos, como praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas, habitualmente dedicadas à prática esportiva.
O uso do Narguilé em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática do uso, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos continua permitido, desde que não tenha a permanência e frequência de crianças e adolescentes.
O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de reincidência o valor será dobrado. A arrecadação proveniente da aplicação de penalidades previstas na lei serão revertidas em ações e campanhas educativas.