Folha.com | 29 de mar�o de 2011 - 18:07

Procuradoria aponta irregularidades em convênio com Incra

O Ministério Público Federal do Distrito Federal propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e mais três pessoas por irregularidades em um convênio do instituto firmado com uma associação em novembro de 2005.

A Procuradoria pediu, em liminar, o bloqueio dos bens dos acusados, entre eles o então diretor de programa do Incra, Roberto Kiel, o ex-presidente do instituto, Holf Hackbart. Segundo a ação, os dois teriam autorizado a despesa.

Procurado, o Incra não se manifestou até as 13h56.

O Incra teria liberado cerca de R$ 2,1 milhões para a Anara (Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária) realizar a capacitação de mais de 7.000 trabalhadores em 10 Estados das regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste, com cursos e oficinas. Além disso, previa a confecção de 11.000 cartilhas; a elaboração e execução de planos de reestruturação e o acompanhamento das ações nos projetos.

No entanto, segundo a Procuradoria o recursos públicos foram liberados, mas o serviço não foi prestado. De acordo com investigações do Ministério Público e do TCU (Tribunal de Contas da União), no entanto, o convênio foi marcado por irregularidades, que beneficiaram indevidamente a Anara e trouxeram prejuízos aos cofres públicos, que já custeava os mesmos serviços em outro contrato.

O caso será decidido pela 7ª Vara da Justiça Federal no DF.

A instituição também não poderia ser prestadora de serviço por estar inadimplente no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo), por não apresentar prestações de contas de convênios anteriores. Além disso, o plano de trabalho apresentado pela associação não apresentava o detalhamento necessário e informações importantes como datas e locais dos cursos, material didático utilizado, equipes técnicas etc.

Se forem condenados pela Justiça, os acusados poderão ter os direitos políticos suspensos, terão de pagar multa e ficam proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público. Eles também perdem a função pública ou aposentadoria, quando for o caso.