Midiamax | 26 de mar�o de 2011 - 12:59

Ministro nega pedido para suplente de partido assumir

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou nesta sexta-feira (25) pedido de suplente de partido para assumir uma cadeira vaga na Câmara dos Deputados.

Foi a segunda decisão semelhante de Lewandowski. Desde dezembro, cinco liminares foram expedidas pela Corte em favor dos suplentes de partidos. No entanto, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem mantido o entendimento de dar preferência a suplentes de coligações, ao contrário das determinações do STF até agora.

Na semana passada, Lewandowski negou o pedido feito por Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que concorreu ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010 como segundo suplente da coligação e primeiro do partido.

Na decisão desta sexta, Ricardo Lewandowski analisou pedido de liminar de outro deputado goiano, Denis Robson da Silva, oitavo suplente da coligação e segundo do partido. No pedido, Silva diz que o primeiro suplente do partido, Wagner Guimarães - o mesmo que teve pedido negado na semana passada -, teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás.

Denis Robson Silva entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o presidente da Câmara, Marco Maia, que deu posse a Marina Santana (PT), suplente da coligação no lugar de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás. A liminar foi negada, mas o mérito do pedido ainda será analisado.

Na decisão, Lewandowski diz que a lógica da suplência deve ser a mesma da definição dos eleitos. "A lista dos eleitos da coligação de partidos é formada pelos candidatos mais votados, sendo que a ordem de suplência segue, evidentemente, a mesma lógica."

O ministro voltou a afirmar em seus argumentos que alterar essa lógica seria fazer uma espécie de reforma política pelo Judiciário. "Qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro, a meu ver, implica reforma política cuja competência estabelecida na Constituição e na legislação eleitoral é exclusiva do Congresso Nacional."