Henrique de Matos/Diário MS | 22 de setembro de 2011 - 15:46

Passaia pode virar réu em ação da Operação Uragano, em Dourados

Decisão proferida segunda-feira pela a 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Mato Grosso do Sul) pode transformar o jornalista e ex-secretário de Governo de Dourados, Eleandro Passaia, em réu em uma das ações criminais decorrentes da Operação Uragano. A operação policial foi deflagrada em 1º de setembro do ano passado após Passaia denunciar à PF (Polícia Federal) a existência de um suposto esquema de corrupção e desvio de verbas públicas na Prefeitura de Dourados.

A operação levou para a cadeia o então prefeito Ari Artuzi, o ex-vice-prefeito Carlinhos Cantor, nove vereadores, secretários municipais, servidores públicos e empresários de Dourados. Segundo informações apuradas pelo Diário MS, o Tribunal acatou um pedido formulado pelos advogados de Carlinhos Cantor e incluiu o ex-secretário de Governo como réu na mesma ação em que o ex-vice-prefeito é acusado de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com a decisão, Passaia, que até o momento aparecia apenas como testemunha de acusação, terá que se defender criminalmente das acusações presentes na ação.

Na decisão, o TJ/MS teria julgado como ‘ilegal’ o termo de delação premiada assinado por Passaia, com aval da PF e do MPE (Ministério Público Estadual) e considerado o ex-secretário como participante ativo do suposto esquema de corrupção denunciado por ele, através de gravações de áudio e vídeo.

Na época, autorizado pela Justiça, Passaia gravou a entrega de quantias em dinheiro para Artuzi, Cantor, empresários e ex-vereadores. A PF e o MPE consideraram as imagens como provas cabais do suposto esquema de corrupção e deflagraram a Operação Uragano. Os vídeos e áudios também são considerados ‘peças-chave’ para o MPE, nas ações judiciais que pedem a condenação de todos os réus decorrentes da operação.

PF e o MPE também alegaram que o termo de delação premiada assinado por Passaia - o benefício é concedido a testemunhas que se comprometem em colaborar com a Justiça - havia sido sugerido pelos próprios órgãos envolvidos na operação. Segundo eles, o termo iria amparar Passaia de qualquer fato novo que pudesse evidenciar a participação do jornalista no suposto esquema criminoso, além de garantir formalmente que o ex-secretário continuaria colaborando com as investigações.

Na defesa, Cantor também pediu o trancamento da ação penal e o reconhecimento de nulidade nas investigações, alegando ilegalidade da participação de Passaia na captação de informações, a falta de atribuição da Polícia Federal, a ilegalidade de escutas telefônicas, a incompetência de promotores que atuaram no caso e, ainda, o fato de o delator não ter sido denunciado com os demais envolvidos.

Na mesma decisão, os desembargadores também teriam acatado o pedido dos advogados de Cantor e autorizado a realização de perícias nas gravações feitas pelo Passaia. O objetivo dos advogados seria obter indícios que evidenciem uma suposta edição dos vídeos para prejudicar os envolvidos na ação.