Folha.com | 15 de setembro de 2011 - 13:14

STF decide que Edmundo não pode ser punido por acidente

O ministro Joaquim Barbosa, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou que o ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto não pode mais ser punido pela morte de três pessoas em um acidente de trânsito ocorrido em 1995, no Rio. De acordo com a decisão, o crime prescreveu.

Edmundo tinha sido condenado, em 1999, a quatro anos e seis meses de prisão por homicídio e lesão corporal. Ele chegou a ser preso duas vezes, naquele ano e em junho de 2011, mas foi solto graças a recursos interpostos pela defesa.

O caso chegou ao STF em 2010. A decisão divulgada nesta quinta definiu que a condenação de Edmundo prescreveu no dia 25 de outubro de 2007, oito anos depois de a pena ter sido fixada.

ACIDENTE

Edmundo dirigia uma Cherokee e havia acabado de sair da boate Sweet Love com as amigas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva, Markson Gil Pontes e Joana Maria Martins Couto, que morreu no hospital. O carro de Edmundo bateu em um Uno, na Lagoa.

O Uno era dirigido por Carlos Frederico Brites Pontes, que também morreu no local do acidente. Ele estava acompanhado da namorada Alessandra Cristini Pericier Perrota, que morreu no hospital, e de Natascha Marinho Ketzer. Roberta, Débora e Natascha ficaram feridas.

O laudo policial sobre o acidente concluiu que a alta velocidade em que o jogador conduzia seu carro foi determinante para a batida. Ele foi acusado (denúncia formal) de triplo homicídio culposo, em 1996.

Em sua defesa, no depoimento para o Ministério Público, Edmundo disse que foi fechado pelo motorista do Uno, mas não convenceu a Justiça.

No dia 5 de março de 1999, Edmundo foi condenado. Os advogados do jogador entraram com um recurso e conseguiram a liberdade provisória.

Em outubro, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e determinou a imediata detenção do jogador. Depois de ficar foragido por 24 horas, Edmundo se entregou e chegou a passar uma noite detido na Polinter (Polícia Interestadual). Foi liberado graças a uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa do atleta fez várias tentativas de reverter a condenação, até então sem sucesso. O jogador também teve de fazer acordos com as famílias dos envolvidos no acidente, que entraram na Justiça com pedidos de indenização.