Agência Senado | 14 de setembro de 2011 - 16:32

Senado debate criação de banco de DNA de criminosos violentos

Projeto de lei do Senado (PLS 93/11) que prevê a criação de um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou hediondos foi aprovado nesta quarta-feira (14), em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A matéria precisou passar por nova votação por ter sido alterada por substitutivoSubstitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para exame da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta estabelece que a identificação genética poderá ser feita a partir de fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA, segundo o autor, "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".

O material coletado alimentará a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, em implantação no Brasil, que se baseia no sistema de informação Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal dos Estados Unidos (FBI) e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

Por meio do substitutivo, Demóstenes tornou obrigatória a identificação genética apenas para condenados por crime praticado de maneira dolosa (intencional), com violência de natureza grave, além dos qualificados como crimes hediondos (Lei 8.072/1990), como já previa o projeto.