Dourados News | 14 de setembro de 2011 - 14:33

Lei determina que cardápios em MS tenham alerta sobre risco de beber e dirigir

Regra nas propagandas de bebidas alcoólicas, o alerta sobre o perigo de pegar o volante após ingerir consumir os produtos agora vai ter de constar dos cardápios de restaurantes, boates, bares e estabelecimentos do tipo.

É o que prevê a lei 4.085, promulgada hoje pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei, a expressão “Se beber, não dirija” deverá estar fixada “em local visível, destacada de forma legível e em cor diferenciada do restante do texto”.

O estabelecimento que não cumprir a determinação legal poderá ser punido, primeiro com advertência formal, com prazo legal de 30 dias para a regularização. A multa para o descumprimento desse prazo é de 200 UFERMS, cerca de R$ 3 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.

Conforme o texto publicado, a legislação já está em vigor. Não é definido, porém, quem deve fazer a fiscalização. O projeto foi proposto pelo deputado Júlio de Castilhos.