Isabella Santos - Midiamax | 8 de setembro de 2011 - 17:03

Residência pode ser comprovada com declaração por escrito; medida preocupa comércio

Abrir crediário em loja no comércio, ou fazer cadastro parece ter ficado mais fácil a partir de hoje (8). Não é mais obrigatória a apresentação da conta de energia, água ou qualquer outro documento para comprovar residência.  Agora apenas uma declaração a punho feita pela pessoa que precisa comprovar onde mora será suficiente.

A mudança traz preocupação para alguns comerciantes. Para o sub-gerente Bruno Oscar da Silva, da loja Romera, em Campo Grande, com a nova lei poderá aumentar a inadimplência, pois muitos vão querer comprar.

“Hoje, até com o comprovante de residência é arriscado, e agora ficará mais fácil comprar”. Atualmente para abrir um cadastro na loja é necessário documentos como RG, CPF, comprovante renda e residência. A nova lei ainda deixa bem claro que recusar a declaração escrita pelo próprio cidadão como comprovante de endereço pode causar advertência e até multa de 150 UFERMS, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

A lei

A lei 4.082/2011, decretada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador e publicada na edição de hoje do Diário Oficial, o estado de MS muda as normas para comprovação de residência no território sul-mato-grossense. A novidade vale para todos os procedimentos que envolvem cadastros, mas atinge principalmente o comércio.

Na declaração manuscrita é necessário incluir a ciência do autor de que a falsidade da informação é crime e pode causar sanções de acordo com a legislação.