Fabiane Dorta - Diário MS | 5 de setembro de 2011 - 10:16

Usineiros vão ao TJ/MS para derrubar lei que veta a queima da palha da cana-de-açucar

Os usineiros recorreram ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar derrubar a lei municipal que proíbe a queima da palha da cana-de-açúcar, como método de colheita, em Dourados. Eles querem que os desembargadores considerem a lei inconstitucional.

O Sindicato das Indústrias da Fabricação do Açúcar do Estado de Mato Grosso do Sul e o Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizaram no tribunal uma ação direta de inconstitucionalidade da lei, contra a prefeitura de Dourados.

De acordo com o TJ, as indústrias querem suspender a eficácia da lei municipal, que vetou o uso de fogo na despalha da cana. Os sindicatos das indústrias alegam no processo, que a matéria não é de competência do município e que a queima controlada da palha da cana é regulamentada por leis Estaduais.

No processo, o município se defende alegando “que existem métodos tecnológicos e equipamentos apropriados para o plantio e colheita da cana, sem imposição de dano ao meio ambiente e à saúde da população, inexistindo motivos para a queimada, que destrói a biomassa e libera gás carbônico e outras substâncias”, informa o tribunal.

O julgamento do TJ/MS estava marcado para quarta-feira, dia 31, mas foi retirado da pauta para que a Câmara Municipal de Dourados seja ouvida no processo, já que a propositura da lei partiu do legislativo. Depois de receber a notificação do tribunal, o órgão terá até 10 dias para responder. Até ontem, a câmara não havia recebido o documento do TJ.

A lei municipal foi aprovada em 2008, depois de muita polêmica. Ela é de autoria do vereador Elias Ishy (PT), que fez a propositura em seu primeiro mandato. O prazo para que as usinas se regularizassem terminou em 1º janeiro de 2010.

QUEIMA

Este ano, a prefeitura chegou a encaminhar dois projetos de lei à Câmara pedindo pela volta da queima controlada, mas as proposituras foram barradas pelo Comdam (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Sem o aval dos conselheiros, a pauta não pode ser votada pelo legislativo.

Nas tentativas, o município solicitou a queima fosse liberada em caso de intempéries climáticas, incidência dos insetos ‘Cigarrinha’ e ‘Mosca do Estábulo’. Alegou ainda uma quebra de produtividade de 15%, sem a queima, e pediu que ela fosse empregada em 5% da área plantada na primeira safra, e descartada na segunda.

O conselho do meio ambiente se posicionou contrário a medida. Para o Comdam, apesar de existirem perdas no aspecto econômico, é preciso levar em conta os prejuízos ambientais e à saúde humana.