Diário MS | 31 de agosto de 2011 - 09:31

Em acórdão, TJ/MS diz que PF alterou fatos e juiz atuou irregular na Operação Owari

A Segunda Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou o acórdão da decisão proferida no dia 1º de agosto que culminou com a extinção do processo por corrupção ativa e passiva que tramitava contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Navirai, José Odair Gallo (PDT) e o empresário Eduardo Uemura. O processo era decorrente da Operação Owari, desencadeada pela PF (Polícia Federal) em julho 2009. Na época, 42 pessoas foram presas em Dourados, Ponta Porã e Navirai, entre elas, ex-vereadores, empresários e servidores públicos.

No acórdão, os desembargadores apontam graves irregularidades nos trabalhos conduzidos pela PF e pelo Poder Judiciário que resultaram nas prisões dos envolvidos. O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, que foi o relator do recurso impetrado pelos réus da ação, declarou que a Polícia Federal, através do delegado Bráulio César Galloni, cometeu falhas ‘grotescas’ no caso, inclusive alterando os fatos e omitindo informações para justificar as escutas telefônicas feitas contra os envolvidos e sustentar as denúncias contidas no caso. “A autoridade policial, nas manifestações dirigidas às autoridades judiciárias, alterou a verdade dos fatos, omitiu informações sobre o objeto das investigações e escondeu relatórios de monitoramento anteriores”, relatou Duarte.

O desembargador também salientou que o delegado fundamentou o pedido das escutas telefônicas ao Judiciário apenas com base em uma denúncia anônima e em uma notícia publicada na imprensa do Paraguai contra o empresário Sizuo Uemura. “Seria o único meio de se responsabilizar todos os envolvidos na empreitada criminosa”, considerou Duarte.

Conforme o acórdão, o juiz Celso Antonio Schuch Santos também teria cometido diversas falhas processuais. Segundo o tribunal, o magistrado autorizou a interceptação telefônica de diversas pessoas sem que a representação da PF fosse aforada e distribuída livremente entre as três varas criminais de Dourados. Para o tribunal, o juiz também cometeu o equívoco de autorizar os grampos telefônicos, exclusivamente com base em denúncia anônima e sem que ao menos fosse instaurado inquérito policial para apurar o caso.

Outra situação que a Segunda Turma Criminal do TJ/MS considerou comprometedora para o processo é fato de o juiz ter autorizado a PF a realizar as escutas durante o período em que gozava de férias. Para Claudionor Miguel Abss Duarte o fato é estranho e caracteriza um vício de procedimento. “O Dr. Celso Antônio Schuch dos Santos realmente estava de férias. A situação é no mínimo inusitada. Como se verifica, a decisão que determinou o monitoramento telefônico fora proferida por juiz sem jurisdição, viciando o procedimento realizado e contaminando todos os outros atos e decisões dela provenientes. O magistrado em gozo de férias não pode despachar processo por lhe faltar jurisdição”, completou o desembargador.

O entendimento do TJ/MS de trancar a ação contra Galo e Uemura pode provocar uma reviravolta no andamento das ações penais que tramitam no judiciário estadual e servir como precedente para os demais réus solicitarem a nulidade das ações. Entre as pessoas processadas em decorrência da Operação Owari estão o ex-prefeito de Dourados Ari Artuzi, o ex-vice-prefeito Carlinhos Cantor, os ex-vereadores Humberto Teixeira Junior, Paulo Henrique Bambu e Sildei Alves, além do empresário Sizuo Uemura, o vice-prefeito de Ponta Porã Eduardo Esgaib Campos, o ex-secretário estadual de Saúde, João Paulo Barcellos Esteves e o dentista André Freitas Tetila, filho do ex-prefeito e atual deputado estadual Laerte Tetila (PT).

OPERAÇÃO

Dourados foi palco em 2009 da maior ação já realizada pela Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, a Operação Owari (ponto final, em japonês), desencadeada para desmontar um suposto esquema de corrupção. No dia 7 de julho, após um ano de investigações sigilosas e dezenas de horas de escutas telefônicas, a Polícia Federal prendeu 42 pessoas em Dourados, Ponta Porã e Naviraí. As prisões foram decretadas pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, da 1ª Vara Criminal de Dourados.