Bonito Informa/Diário MS | 29 de agosto de 2011 - 13:00

Lei Seca ainda só existe no papel em Dourados

A Lei Seca, que restringe o horário de venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos de Dourados, foi sancionada há seis anos. Mas, até hoje não saiu do papel. Enquanto isso, crimes relacionados ao consumo de álcool continuam acontecendo no município, principalmente aos finais de semana.

O texto da lei municipal, que foi publicada e entrou em vigor em 5 de maio de 2005, determina que a venda de bebidas só é permitida de segunda à quinta-feira, das 06h às 23h, e na sexta, no sábado e no domingo, das 06h às 24h.

No entanto, bares, conveniências e restaurantes continuam vendendo o produto fora do horário permitido, tanto no centro da cidade quanto na periferia. Sendo estes locais, de grande preocupação para a PM (Polícia Militar), já que a aglomeração de pessoas, associada ao consumo de álcool, cria um ambiente propício para as ocorrências.

“A pessoa bêbada fica alterada e com isso tudo vira motivo de briga. Bares em que há jogo de sinuca, a situação fica ainda mais grave, porque quando se está jogando existe uma competitividade, que associada ao álcool, também é um problema”, disse o coronel Ary Carlos Barbosa, comandante da PM.

Segundo o coronel, a bebida também é preocupante para o trânsito. “Aos finais de semana, geralmente os acidentes estão relacionados ao consumo de álcool”, disse o comandante. A PM intensifica as fiscalizações, junto com a Guarda Municipal, nos pontos de aglomeração de pessoas.
“Nós fiscalizamos as pessoas, se tem arma, droga, se tem menor bebendo. No estabelecimento, vemos se tem alvará sanitário, dos bombeiros e da prefeitura”, afirmou Barbosa, confirmando que a fiscalização não é baseada na lei seca.

Para que os estabelecimentos pudessem comercializar as bebidas, fora do horário permitido, eles teriam que cumprir uma série de exigências específicas. Entre elas, contratar seguranças, fixar avisos advertindo sobre a venda de bebidas para menores de 18 anos e a tabela com o horário de funcionamento, baseada na lei.

Os eventos com duração inferior a 15 dias precisariam de uma licença especial. A mesma lei ainda proíbe a venda de bebidas em bares que fiquem a menos de 50 metros de escolas e universidades, durante o horário de aula.

Em 2006, estabelecimentos chegaram a ser notificados a fazer a regularização na Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), mas o prazo expirou e eles não foram fiscalizados depois. A lei altera o código de postura do município, que tem seus próprios fiscais subordinados à Semsur.

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