Estadão.com | 26 de agosto de 2011 - 11:16

Transporte de bebidas alcoólicas no carro, agora só no porta-malas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou nesta quinta-feira, 25, um projeto de lei do Senado que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. A punição para a infração seria sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.

Agora, a proposta voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara. Por sugestão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a CCJ aprovou a retirada de uma terceira punição, que seria a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade".

A medida foi considerada sem lógica, pois "se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção", afirmou o deputado.

O projeto foi apresentado em 2002 pelo o então senador pelo PFL do Maranhão, Edison Lobão, e tramita em regime de prioridade.