Midiamax | 23 de agosto de 2011 - 12:44

Loja de calçados de Campo Grande é condenada a indenizar por cobrança indevida

A loja Anita Calçados foi condenada, pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a pagar R$ 3.999 a uma mulher por conta de uma cobrança indevida. A decisão foi proferida hoje (22), por unanimidade, pela 5ª Turma Cível do TJ. Ainda cabe recurso.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ, a mulher teve a bolsa roubada com todos os pertences e, mesmo registrando boletim de ocorrência e sustando os cheques com a instituição bancária, em abril de 2007, a Anita cobrou uma fatura. A mulher só se deu conta disso quando foi adquirir um cartão em outra loja e surpreendeu-se ao verificar seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, em razão de débitos com a apelante no valor de R$ 399,00.

Ela entrou em contato com a empresa e explicou a situação, porém a Anita afirmou que ela deveria pagar o débito, uma vez que a compra já estava registrada. Assim, a apelada recorreu à justiça, e teve seu processo provido em primeira instância.

A empresa sustenta que deve ser reduzido o valor fixado como indenização por danos morais, pois, a seu ver, não fora respeitado o sentido duplo, que serve tanto para punir o ofensor, visando evitar a repetição do ato, quanto para reparar a dor sofrida pelo ofendido, consideradas as demais restrições em nome da apelada.

Para o Desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo, ao fixar o valor a ser indenizado a título de danos morais, o juiz de primeiro grau observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O desembargador ressalta que a indenização por dano moral para a vítima não leva a ressarcimento, mas a uma compensação, e para o causador do dano representa uma forma de punição suficiente para inibir sua reincidência.

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