Campo Grande News | 10 de agosto de 2011 - 10:01

TCE multa em mais de R$ 78 mil prefeitos de Bodoquena, Laguna Carapã e Porto Murtinho

A 1ª Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado) multou as prefeituras de Bodoquena, Laguna Carapã e Porto Murtinho. As impugnações juntas somaram mais de 78 mil reais. Durante a sessão realizada nesta terça-feira nove dos 47 processos analisados foram julgados irregulares.

Em Bodoquena, no processo referente ao contrato firmado entre a prefeitura e Adelmo Salvador da Silva, para a aquisição de três lotes de terreno urbano, o TCE declarou irregular e ilegal a etapa de execução contratual.

De acordo com o processo os comprovantes de pagamento demonstraram que a prestação de contas da execução do contrato não se apresenta dentro dos parâmetros exigidos, porque a despesa realizada extrapolou o valor contratado sem a devida contratual e sem o prévio empenho, considerou o Tribunal.

Segundo o TCE, o ordenador de despesas foi notificado e apresentou justificativas, porém não sanaram as irregularidades. O conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral aplicou multa ao prefeito de Bodoquena Jun Iti Hada (PMDB) em R$ 45 mil.

No município de Laguna Carapã, foram detectadas irregularidades na etapa de licitação e execução do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Auto Posto Catucho Ltda., para aquisição de combustível para manutenção dos serviços oferecidos pela prefeitura.

Conforme o processo, não houve equilíbrio entre os comprovantes encaminhados, fator imprescindível para a caracterização de regularidade da prestação de contas. Os pagamentos não batem com o montante das notas fiscais, superando em mais de R$ 22,7 mil.

Para o prefeito de Laguna Carapã Oscar Luiz Pereira Brandão (DEM), o TCE multou em R$ 22,7 mil referentes às despesas realizadas sem a regular comprovação.

Em Porto Murtinho, a multa para o prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB) foi aplicada em R$ 10,9 mil por conta de despesas realizadas sem a regular comprovação.

A prefeitura de Porto Murtinho firmou contrato com a empresa Oliveira Segurança Ltda., para guarnecer todos os prédios e praças públicas. O contrato foi declarado pelo TCE como irregular e ilegal nas etapas de licitação, formalização e execução do contrato.

Segundo o processo, em relação à fase preliminar foi apontada a ausência de documentos e irregularidades e no que se refere à execução da despesa não houve equilíbrio entre os comprovantes encaminhados.

O Tribunal de Contas acrescenta que os três processos serão restituídos e devidamente atualizados na forma legal ao cofre público de cada município no prazo de 60 dias.

As impugnações ainda cabem recurso depois de publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE.