Correio do Estado | 3 de agosto de 2011 - 17:32

Detran regulamenta exames no interior

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem, desta terça-feira (2), a portaria de n.13 de 26 de julho de 2011, que estabelece os procedimentos para aulas de prática de direção veicular e exames nos municípios onde não houver Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado nas categorias, C, D e E, bem como, para deficiente físico nas categorias A e B.

De acordo com a portaria, o Detran poderá autorizar o CFC de um município a prestar atendimento referente às aulas de prática de direção veicular e exames práticos aos candidatos cadastrados em outros municípios nas categorias C, D e E e para deficiente físico nas categorias A e B, onde não houver Centro de Formação de Condutores credenciado para essas categorias.

Ainda segundo a portaria, o veículo deverá ser de propriedade do CFC que fará o atendimento ao candidato e o instrutor devidamente credenciado pela empresa. O CFC contratado pelo candidato e autorizado pelo Detran-MS pode ministrar aulas de prática de direção veicular e realizar os exames práticos no município onde ele reside. A portaria passa a vale a partir da data de Publicação.