Prosseguir divulga regras de limite de ocupação nos estabelecimentos comerciais em MS
O Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia)
O Comitê Gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (30), as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Estado, diante do atual cenário de pandemia e conforme avanço da vacinação da população.
“O Prosseguir nasceu como um instrumento de apoio, com base técnica, com a missão de equilibrar a proteção à vida, ao social e à economia. É importante que se saiba que o Prosseguir vem para justamente dar suporte à retomada e proteger a economia”, afirma o presidente do Comitê Gestor do Prosseguir, Eduardo Riedel.
De acordo com a divulgação as regras são determinadas conforme a classificação de risco do município, por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia.
Com isso, o toque de recolher se mantém em:
Das 20 às 5 horas - nos municípios classificados com a bandeira na cor cinza Das 21 às 5 horas - nos municípios classificados com a bandeira na cor vermelha Das 22 às 5 horas - nos municípios classificados com a bandeira na cor laranja;A divulgação traz, ainda, a lista das atividades econômicas que estão condicionadas ao limite de ocupação e define a limitação das atividades relacionadas em relação à capacidade máxima de clientes e funcionários no local, com os seguintes critérios:
Bandeira cinza: 30% (trinta por cento) Bandeira vermelha: 50% (cinquenta por cento)O Prosseguir alerta para que todas as atividades econômicas desenvolvidas nos municípios das macrorregiões do Estado de Mato Grosso do Sul devem observar os termos dos protocolos de biossegurança aplicáveis a cada setor por cores de bandeira e ao do horário do toque de recolher estabelecido.
Por fim, a divulgação reforça o uso das medidas de segurança para o enfrentamento da emergência de saúde pública: a obrigação de uso de máscaras de proteção individual para circulação; o distanciamento mínimo de 1,5 metro em ambientes fechados.