Filipi Brites / Assessoria de Comunicação / PMB | 10 de junho de 2021 - 13:20 BONITO - MS - DECRETO ESTADUAL

SECTUR esclarece como funcionará às atividades do setor turístico em virtude do Decreto Estadual

SECTUR esclarece por meio de comunicado sobre o funcionamento das atividades do setor turístico em virtude do Decreto Estadual

Na manhã desta quinta-feira (10) de junho a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, emitiu um comunicado em virtude do Decreto Estadual nº 15.693 de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre as novas restrições para o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo Coronavírus – COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso do Sul. O comunicado tem por objetivo esclarecer em relação ao funcionamento das atividades do setor turístico de Bonito.

“Prezados (as) Senhores (as),

Aos cordiais cumprimentos, informamos que a Prefeitura de Bonito irá seguir o Decreto Estadual nº 15.693 de 09 de junho de 2021, que dispõe sobre as novas restrições para o enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo Coronavírus – COVID-19.

Tendo em vista ainda a nova avaliação do Programa Prosseguir onde o Município de Bonito se encontra na bandeira Cinza, informamos que somente as atividades essenciais poderão funcionar a partir do dia 11 de junho de 2021. 

Desta forma, estão suspensos os serviços da cadeia do turismo, assim como a visitação em atrativos turísticos a partir de amanhã.

Segue abaixo orientações desta Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio acerca da Atividade Turística:

1. Os atrativos turísticos devem suspender a visitação turística a partir de amanhã 11 de junho de 2021;

2. As agências de turismo devem permanecer fechadas, sem atendimento ao público;

3. Meios de hospedagem estão classificados como serviços essenciais, podendo funcionar com 50% da capacidade;

4. Restaurantes podem funcionar somente com serviço de Delivery e/ou Drive-thru; 

5. Transportadoras de passageiros, estão classificadas como serviços essenciais, podendo funcionar obedecendo os Protocolos de Biosseguranças e com redução de 50% da capacidade;

6. Com relação ao comércio, iremos adotar a lista do anexo do Decreto estadual, onde somente os serviços essenciais estão autorizados;

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Juliane Ferreira Salvadori

Secretária de Turismo, Indústria e Comércio”