Folha.com | 18 de julho de 2011 - 18:04

Motoristas não comunicam venda do veículo e pagam por erros do novo dono

O empresário Sérgio Luiz Filho, 38, vendeu sua Fiat Fiorino há quatro anos. Recentemente, descobriu mais de 20 multas no nome de sua empresa. Sem que ele soubesse, o comprador não concluiu a transferência do carro.

"Tantos anos depois, ainda tenho que correr atrás desse prejuízo. Mal sei por onde começar", desabafa.

O problema poderia ser evitado de uma forma simples e prevista pela lei: a comunicação de venda.

Desde 1998, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o vendedor tem a obrigação de comunicar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) o negócio. No caso de Luiz Filho, essa seria a prova de que as multas não são suas.

"Com a comunicação, ele não responderia mais por débitos ou infrações. O comprador também deve cumprir com sua responsabilidade e fazer a transferência até 30 dias após o negócio", orienta Daniel Bonatti, diretor de veículos do Detran-SP.

Quem vende o carro deve guardar o comprovante de entrega do documento, fornecido pelo órgão, como fez o comerciante Eduardo José Craveiro, 48. Mesmo após informar ao Detran-RJ a venda de seu Corsa, ele foi surpreendido com multas e impostos atrasados em seu nome.

"Voltei ao Detran e mostrei que o carro fora vendido. Eles pediram desculpas e resolveram o problema", conta.