Campo Grande News | 20 de outubro de 2020 - 16:56 FRIGORÍFICOE CORONAVÍRUS

Com 17 casos de covid-19, frigorífico deve testar todos os funcionários

Com 17 casos de covid-19, frigorífico deve testar todos os funcionários

Frigolon em Santa Rita do Pardo. (Foto: Divulgação | Sebrae-MS)

Acordo firmado entre o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e o Frigolon Frigorífico, em Santa Rita do Pardo, a 267 quilômetros de Campo Grande, determina que seja realizada testagem em massa para coronavírus nos 169 trabalhadores do local.


A decisão foi tomada após 17 trabalhadores do frigorifico testarem positivo para covid-19 e as testagens poderão ser por RT-PCR ou por pesquisa pesquisa de antígenos viral para SARS-CoV-2, que detectam a doença até dia 30 de outubro. .

O acordo estabelece, ainda, a apresentação dos resultados da testagem até o dia 18 de novembro e que a empresa adote medidas de controle contra a disseminação do vírus, sem prejuízo das normas regulamentadoras e das demais regulamentações sanitárias aplicáveis fora do período da pandemia.

O acordo é de autoria da procuradora do Trabalho, Priscila Moreto de Paula que acredita afirma se tratar de uma estratégia de saúde pública que terá relevante impacto na população de Santa Rita do Pardo e municípios limítrofes.

"Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, grande parte dos trabalhadores do Frigolon organiza-se para residir em alojamentos instalados em Santa Rita do Pardo, denominados de 'repúblicas', e aos finais de semana retorna para a cidade de origem, comumente Nova Andradina, Bataguassu e o distrito Porto XV, o que, por si só, seria um agravante para disseminação do novo corona vírus entre moradores das cidades da região", relata a procuradora.

No acordo estão previstas medidas que visam barrar a disseminação do coronavírus no ambiente do frigorifico com 47 itens tratando de estratégias de monitoramento, controle da cadeia de transmissão e medidas de cunho administrativo para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores próprios ou terceirizados.

Em caso de descumprimento do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) a empresa será multada em R$ 10 mil para cada cláusula descumprida, de forma cumulativa.

Além disso, o frigorifico deverá encaminhar documentação que comprove o cumprimento dos itens previstos no acordo sempre que notificada pelo MPT, sob pena de multa equivalente ao descumprimento das obrigações estipuladas, a cada notificação não atendida.