BONITO INFORMA COM ASSESSORIA | 31 de agosto de 2020 - 11:55 BONITO - MS - NOVO DECRETO

Confira o que pode em Novo Decreto além de música ao vivo em estabelecimentos comerciais em Bonito

Confira o que pode em Novo Decreto além de música ao vivo em estabelecimentos comerciais em Bonito

FOTO: ASSESSORIA DA PREFEITURA

Novo decreto aprovado em reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus em Bonito na quinta-feira (27) libera o retorno da música ao vivo em estabelecimentos, comerciais que sigam protocolos de biossegurança apresentados a Prefeitura de Bonito. O documento autoriza no máximo dois músicos e prevê distanciamento mínimo entre ambos e entre o público. O decreto nº 198/2020 substitui o vigente – nº 174/2020 – e é valido até dia 30 de setembro.

O retorno da música ao vivo em bares e restaurantes é um pedido da classe artística do município, que está há 5 meses sem trabalhar. Representantes dos músicos participaram da reunião do Comitê no início de agosto, apresentando argumentos para o retorno da atividade, mas na ocasião, o Comitê decidiu manter a proibição.

Novo decreto autoriza música ao vivo em estabelecimentos comerciais
Segundo o secretário de Turismo e presidente do Comitê, Augusto Barbosa Mariano, levando em consideração modelos como Campo Grande, onde a atividade foi liberada e entendo que os artistas terão que seguir à risca os protocolos de biossegurança dos estabelecimentos em que estiverem trabalhando, o Comitê autoriza o retorno, uma vez que os estabelecimentos já estão abertos e que a classe precisa voltar a trabalhar, assim como as demais.

As demais medidas de segurança, como uso obrigatório de máscaras em todo o município, toque de recolher entre as 23h e 5 horas, distanciamento mínimo entre mesas e pessoas, disposição obrigatória de álcool 70% para higienização das mãos em locais públicos, entre outros, continuam em vigor.

As aulas presenciais permanecem suspensas até o final de setembro, assim como alvarás para eventos públicos e privados que tenham potencial de aglomeração de pessoas.

Eventos esportivos ao ar livre estão autorizados, desde que apresentem protocolo de como será realizado, contento medidas de segurança a serem tomadas, número de participantes e equipe técnica. O pedido deve ser apresentado aos órgãos competentes com no mínimo 15 dias de antecedência e passará por aprovação.

O decreto entra em vigor a partir da publicação e tem validade ate 30 de setembro. (O decreto na íntegra será divulgado assim que publicado em Diário Oficial)