Dourados Agora | 24 de julho de 2020 - 09:17 PANDEMIA NO MS

Comitê defende fechamento de shoppings, academias e feiras em MS

Comitê defende fechamento de shoppings, academias e feiras em MS

O Comitê Estadual de Monitoramento ao novo coronavírus em Mato Grosso do Sul recomenda o fechamento de atividades consideradas não essenciais para para barrar a transmissão do vírus no Estado.

Conforme publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23), documento do Comitê lista atividades por faixa de risco, independente da quantidade de casos por cidade em Mato Grosso do Sul.

As atividades consideradas não recomendadas são eventos culturais, esportivos e de lazer; festividades e celebrações; velórios; cursos e capacitações presenciais, biblioteca e museus, teatros, cinemas, arenas e espaço de eventos fechados; shoppings; parques públicos, feiras livres, feiras de negócios e exposições e práticas coletivas de atividade ao ar livre.

A deliberação traz como serviços não essenciais (que não têm necessidade de estar em funcionamento) de alto risco as academias; clubes sociais; serviços da cadeia do turismo; boliche, sinuca e similares e jogos eletrônicos, visitação em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; cabelereiro, barbearia, salões de beleza e afins; educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial; educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial; além de áreas comuns de condomínios.

Risco menor

Como atividades e serviços considerados não essenciais de baixo risco constam representação comercial de todos os tipos; serviços de ambulantes;. profissionais liberais; hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos.

Já atividades e serviços não essenciais de médio risco são os comércios atacadistas, varejistas, bares, conveniências, restaurantes, cantinas e afins; atividades religiosas presenciais; prestação de serviços; marketing direto; decoração e design de interiores; pet shop e alojamento de animais; cinemas em espaço aberto e prática individuais de atividade ao ar livre.

Essenciais

Confira a lista dos essenciais classificados pelo Comitê:

1.1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
1.2. Assistência social a vulneráveis;
1.3. Segurança pública e privada;
1.4. Defesa civil;
1.5. Transporte e entrega de cargas;
1.6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
1.8. Coleta de lixo;
1.9. Transporte coletivo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Serviço de call center;
1.12. Abastecimento de água;
1.13. Esgoto e resíduos;
1.14. Geração, transmissão e distribuição energia elétrica;
1.15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.16. Iluminação pública;
1.17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
1.18. Serviços funerários;
1.19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
1.21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
1.23. Vigilância agropecuária;
1.24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
1.25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
1.27. Fiscalização tributária e aduaneira;
1.28. Transporte de numerários;
1.29. Mercado de capitais e seguros;
1.30. Fiscalização ambiental;
1.31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.32. Monitoramento de construções e barragens;
1.33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
1.35. Serviços mecânicos em geral;
1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
1.37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
1.40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
1.41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.42. Serviços delivery em geral;
1.43. Drive Thru para alimentos e medicamentos;
1.44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
1.45. Extração mineral;
1.46. Industria têxtil e confecções;
1.47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
1.48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
1.49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
1.50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
1.51. Indústria metalúrgica;
1.52. Indústria química;
1.53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
1.54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.56. Serviços cartoriais;
1.57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos