Midiamax - Celso Bejarano | 9 de julho de 2011 - 08:29

Juiz afasta prefeito de Aquidauana pela terceira vez

Do dia 14 de abril deste ano até hoje, 8 de julho, menos de três meses, a Justiça mandou afastar o prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman, do PMDB, por três ocasiões. Ocorre que as duas primeiras decisões foram derrubadas pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), e o prefeito ficou afastado de seu gabinete menos de uma semana.

Os dois casos primeiros têm a ver com a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) que o acusa de desviar dinheiro por meio de uma agência de publicidade.

Na decisão de hoje, que também cabe recurso, Fauzi foi afastado por suposta irregularidade na contratação de servidores. Assim que assumiu o mandato, em 2009, segundo o MPE, ele teria demitido servidores concursados e contratado outros que não havia enfrentado qualquer processo seletivo.

O juiz da 2ª Vara Cível de Aquidauana, José de Andrade Neto, autor dos três despachos, assim descreveu o último afastamento, anunciado no início da noite desta sexta-feira.

O DOUTOR José de Andrade Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Civel da Comarca de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.

MANDA ao Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE

A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS abaixo nominados, sobre os termos da decisão liminar que segue em anexo, cientificando-os que estão afastados imediatamente do cargo público que ocupam no Município de Aquidauana, pelo prazo 180 dias ou até que seja encerrada a instrução processual.

Ficam os requeridos advertidos de que, caso sejam flagrados freqüentando algum órgão público após a intimação (a não se na condição de cidadãos) ou mesmo exercendo de fato as funções das quais foram afastados, serão considerados em flagrante delito de crime de desobediência.

Proceda ainda, a NOTIFICAÇÃO dos requeridos sobre os termos da ação proposta em seu desfavor, cuja cópia segue em anexo, ficando-lhes facultada a apresentação de manifestação e documentos, na forma e no prazo previstos na Lei da Ação Civil Pública.

PRAZO: O Prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo.

Requerido(a)(s): Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman e Eva Enilde Franco Fernandes, com endereço à Rua Luiz da Costa Gomes, 618, Prefeitura Municipal de Aquidauana, Cidade Nova - CEP 79200-000, Aquidauana-MS, ou Rua Guanandy, 347.

CUMPRA-SE. Eu,__________(Clóvis Penteado Anderson)

Escrivão/Diretor de Cartório, o digitei e subscrevo. Aquidauana-MS, 08 de julho de 2011 .

José de Andrade Neto

Juiz de Direito

O juiz determina que o vice-prefeito assuma o lugar de Fauzi.