BONITO INFORMA COM ASSESSORIA | 17 de abril de 2020 - 20:05 BONITO - MS - AINDA SOBRE O DECRETO

Comércio e serviços devem ter álcool em gel e máscaras protetoras para funcionamento em Bonito (MS)

Comércio e serviços devem ter álcool em gel e máscaras protetoras para funcionamento em Bonito (MS)

FOTO: JABUTY

A Prefeitura Municipal de Bonito divulgou na tarde desta sexta-feira (17) o Decreto Nº 091/2020 dispondo sobre medidas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pela agente Coronavírus (Covid-19).

As determinações são resultado de reunião realizada nesta quinta-feira (16) pelo Comitê de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus - Covid-19, criado para debater regularmente, estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão da doença. .

O Decreto Nº 091/2020 foi enviado para publicação nesta sexta (17) e tem a sua divulgação prevista para o dia 22/04/2020 (próxima quarta-feira), data a partir da qual entra em vigor, revogando o decreto 079/2020, de 7 de abril de 2020.

ATIVIDADES COM AGLOMERAÇÃO CONTINUAM SUSPENSAS ATÉ O DIA 30 DE ABRIL

Entre as ações está a continuidade da suspensão até o dia 30 de abril de 2020 das atividades e os Alvarás de Localização e Funcionamento - ALFs, emitidos para a realização de atividades com aglomeração de pessoas, incluindo os atrativos públicos e privados, hotéis, pousadas, albergues, pensões, campings, agências e operadoras de turismo - entre outros locais.

Também continuam suspensas as creches, escolas, programas para o público idoso. atividades do CMU, Ginásio de Esportes, quadras poliesportivas, estádio de futebol, boates, danceterias, salões de danças e casas de festas e eventos.

FUNCIONAMENTO DE BANCOS E LOTÉRICAS

Bancos e casas lotéricas devem seguir as orientações das ativididades monetárias do país.

FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU SERVIÇOS

O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e/ou serviços, igrejas, cultos e similares devem seguir as recomendações descritas no artigo 11 do Decreto Nº 091/2020, que incluem entre outras medidas fornecer espaço para lavagem de mãos com água corrente, sabão líquido, toalhas descartáveis de papel e lixeiras acionadas por pedal. Na falta de espaço para lavagem das mãos devem fornecer álcool gel ou álcool 70%.

É também obrigatória a utilização de máscaras protetoras faciais, de tecido ou outros material recomendado pela ANVISA. O fornecimento das máscaras e demais equipamentos de proteção individual é de responsabilidade do proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou promotor das atividades, cultos ou reuniões.

A circulação de pessoas continua vedada no município no horário entre 22 e 5 horas.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO - CLIQUE ABAIXO

Decreto n 091-2020 (1).pdf1,022K