Nova News | 9 de abril de 2020 - 21:17 COVID-19 EM CIDADE DE MS

ASSUSTADOR: Cidade de MS tem 432 pessoas em isolamento, aponta Central de Monitoramento

ASSUSTADOR: Cidade de MS tem 432 pessoas em isolamento, aponta Central de Monitoramento

Nova Andradina conta com 432 pessoas em isolamento, entre sintomáticas e assintomáticas, sendo acompanhadas pela Secretaria de Saúde, de acordo com relatório diário de monitoramento divulgado nesta quinta (09).
 
Os dados apontam que 165 pessoas sintomáticas estão isoladas. As assintomáticas chegam a 267. Os dados foram levantados pela Central de Monitoramento, montada pela Secretária de Saúde de Nova Andradina, que começou a atuar na última sexta (03), unificando os dados, que antes eram levantados de maneira independente por cada unidade de Saúde.
 
Imagem: Cogecom
 
No boletim epidemiológico desta quinta-feira (9), divulgado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde) foi confirmado mais um caso do novo coronavírus, subindo para 10 o número de pessoas diagnosticadas com a doença em Nova Andradina.
O novo paciente registrado em Nova Andradina é um homem, de 22 anos, que se infectou ao ter contato com um caso confirmado. Ele está internado recebendo atendimento hospitalar.
 
A cidade de Batayporã segue com seis casos confirmados, sendo que, destes, quatro pacientes recebem os devidos cuidados e dois não resistiram, entrando em óbito.
 
MEDIDAS IMPORTANTES
 
Para contenção da transmissibilidade do COVID-19, deverá ser adotada como medida não farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
 
Considera-se pessoa com sintomas respiratórios, a apresentação de tosse seca, dor de garganta, ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
As pessoas com mais de 60 anos de idade, devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.