Prefeitura notificou 37 proprietários de terrenos no Portal do Rio Formoso em Bonito (MS)
Prefeitura notificou 37 proprietários de terrenos no Portal do Rio Formoso em Bonito (MS)
Com apoio do Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Bonito continua realizando diariamente os trabalhos para localizar, notificar e - se necessário - multar os proprietários, possuidores ou titulares (a qualquer titulo) de terrenos, construções e casas abandonadas que se encontram sujos.
Entre os dias 13 de janeiro e 10 de fevereiro os responsáveis por 37 terrenos localizados no Portal do Rio Formoso foram notificados. Desse total, 18 terrenos foram limpos.
"A expectativa é de que nos próximos dias mais 25 terrenos sejam notificados", afirma o agente de Vigilância em Saúde responsável pelas notificações, José Estevam.
"Um grande número de propríetários não mora no município e são notificados pelos correios, utilizando o AR (Aviso de Recebimento). No caso de devolução da correspondência devido à não localização do proprietário a notificação é feita por edital", esclarece o agente.
ORIENTAÇÃO DO PROMOTOR É NOTIFICAR APENAS UMA VEZ E A SEGUIR MULTAR
A orientação do promotor Alexandre Estuqui é para que o agente responsável pela fiscalização dos imóveis emita apenas uma notificação e - se o responsável não limpar no prazo de 10 dias - aplique de imediato a multa de 200 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) correspondente ao valor de R$ 5.864,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais), encaminhando a seguir o processo à promotoria.
MS ENCONTRA-SE EM ESTADO DE ALERTA CONTRA A DENGUE
As notificações e multas estão legalmente amparadas pelo parágrafo 3º do artigo 5º da lei estadual Nº 4812 (de 7de janeiro de 2016), que instituiu o Estado de Alerta da Saúde Publica para combate, controle, prevenção e redução de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya. Cumpre tambémdeterminação do artigo 141 do Código de Posturas do Município.
A lei considera como infração grave, prejudicial à saúde pública, manter terrenos baldios sujos, cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados.
As sanções previstas serão aplicadas aos proprietários de imóveis e - caso estejam alugados - serão aplicadas ao locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes.
A estimativa da Secretaria Municipal de Saúde é que existam cerca de 1500 terrenos baldios na área urbana de Bonito.