BONITO INFORMA COM ASSESSORIA | 14 de fevereiro de 2020 - 09:24 BONITO - MS - MULTA DE MAIS DE R$ 5 MIL

Prefeitura notificou 37 proprietários de terrenos no Portal do Rio Formoso em Bonito (MS)

Prefeitura notificou 37 proprietários de terrenos no Portal do Rio Formoso em Bonito (MS)

A multa para os que não limparem é de R$ 5.864,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais). Foto ilustrativa

Com apoio do Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Bonito continua realizando diariamente os trabalhos para localizar, notificar e - se necessário - multar os proprietários, possuidores ou titulares (a qualquer titulo) de terrenos, construções e casas abandonadas que se encontram sujos.

Entre os dias 13 de janeiro e 10 de fevereiro os responsáveis por 37 terrenos localizados no Portal do Rio Formoso foram notificados. Desse total, 18 terrenos foram limpos.

"A expectativa é de que nos próximos dias mais 25 terrenos sejam notificados", afirma o agente de Vigilância em Saúde responsável pelas notificações, José Estevam.

"Um grande número de propríetários não mora no município e são notificados pelos correios, utilizando o AR (Aviso de Recebimento). No caso de devolução da correspondência devido à não localização do proprietário a notificação é feita por edital", esclarece o agente.

ORIENTAÇÃO DO PROMOTOR É NOTIFICAR APENAS UMA VEZ E A SEGUIR MULTAR

A orientação do promotor Alexandre Estuqui é para que o agente responsável pela fiscalização dos imóveis emita apenas uma notificação e - se o responsável não limpar no prazo de 10 dias - aplique de imediato a multa de 200 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) correspondente ao valor de R$ 5.864,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais), encaminhando a seguir o processo à promotoria.

MS ENCONTRA-SE EM ESTADO DE ALERTA CONTRA A DENGUE

As notificações e multas estão legalmente amparadas pelo parágrafo 3º do artigo 5º da lei estadual Nº 4812 (de 7de janeiro de 2016), que instituiu o Estado de Alerta da Saúde Publica para combate, controle, prevenção e redução de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya. Cumpre tambémdeterminação do artigo 141 do Código de Posturas do Município.

A lei considera como infração grave, prejudicial à saúde pública, manter terrenos baldios sujos, cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados.

As sanções previstas serão aplicadas aos proprietários de imóveis e - caso estejam alugados - serão aplicadas ao locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes.

A estimativa da Secretaria Municipal de Saúde é que existam cerca de 1500 terrenos baldios na área urbana de Bonito.