Eli Cardoso - Assessoria | 8 de fevereiro de 2020 - 21:52 BONITO - MS - LEI SANCIONADA

Agora é Lei: Atletas terão direito a isenção de taxa de inscrição em eventos de Bonito (MS)

Agora é Lei: Atletas terão direito a isenção de taxa de inscrição em eventos de Bonito (MS)

FOTO: ELI CARDOSO / ASSESSORIA -

Foi sancionada a Lei nº 1.542/2019 de 18 de dezembro de 2019, cujo projeto foi criado pela vereadora Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição para os atletas bonitenses e pessoas idosas nas atividades esportivas realizadas com apoio da Prefeitura Municipal de Bonito MS.

Confira abaixo os Artigos que compõem a referida Lei:

Art. 1º Ficam os atletas moradores de Bonito com no mínimo 1 (um) ano de prática comprovada e os idosos maiores de 60 (sessenta) anos de idade, profissionais ou amadores, isentos do pagamento de taxa de inscrição, nos eventos esportivos realizados neste município que tenham o apoio da Prefeitura Municipal de Bonito MS.

Parágrafo único - Não se aplica o disposto do caput deste artigo aos eventos esportivos cuja arrecadação financeira tenha por finalidade a filantropia.

Art. 2º Para a isenção de que trata esta lei, os atletas interessados deverão se dirigir à Secretaria de Esporte do Município para solicitar a inscrição do evento esportivo que deseja participar, ficando condicionada à isenção da taxa de inscrição a seguinte apresentação: I- para os atletas com 1 (um) ano de participação em competição: realizar o cadastro na Secretaria de Esportes, comprovar o domicílio eleitoral neste município e ter participado de no mínimo 4 (quatro) competição durante o ano anterior na categoria que deseja participar; II- para os atletas com mais de 60 (sessenta) anos de idade; realizar o cadastro na Secretaria de Esportes, comprovar o domicilio eleitoral neste município e a comprovação de estar com 60 (sessenta) anos de idade na data da inscrição.

Art. 3º Fica estabelecido que o atleta competidor que for isento da inscrição deverá atualizar seu cadastro anualmente comprovando a participação em no mínimo 4 (quatro) competições no ano anterior. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

"Vivemos uma triste realidade em nossa sociedade, com níveis alarmantes de criminalidade; o esporte possui finalidade recreativa, educativa e profissional, além de melhorar a saúde de quem o pratica. Portanto esta lei tem como um dos objetivos, incentivar os bonitenses a participarem mais dos eventos esportivos realizados em nosso Município", concluiu a Vereadora Luisa Lima.