BONITO INFORMA COM ASSESSORIA | 20 de janeiro de 2020 - 12:12 BONITO - MS - AÇÕES CONTRA A DENGUE

Com multa de mais de R$ 5 mil, Prefeitura e MP notificam proprietários de terrenos sujos em Bonito

Com multa de mais de R$ 5 mil, Prefeitura e MP notificam proprietários de terrenos sujos em Bonito

Multa de 200 Uferms corresponde R$ 5.864,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais). Foto ilustrativa

A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Bonito, com integral apoio do Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Alexandre Estuqui Junior, está trabalhando intensivamente para localizar, notificar e – se necessário – multar os proprietários, possuidores ou titulares (a qualquer titulo) de imóveis, incluindo construções, casas abandonadas e terrenos que se encontram sujos e sem manutenção.

De acordo a secretaria, as providências visam cumprir o artigo 141 do Código de Posturas do Município e o parágrafo 3º do artigo 5º da lei estadual Nº 4812 (de 7de janeiro de 2016), que institui o ESTADO DE ALERTA DE SAÚDE PÚBLICA, para combate, controle, prevenção e redução de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya.

A prefeitura também está realizando a limpeza dos terrenos pertencentes ao município.

MANTER TERRENO SUJO É INFRAÇÃO E ATENTA CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Os dispositivos legais consideram como infração grave, prejudicial à saúde pública, manter terrenos baldios sujos, cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados. A limpeza é de responsabilidade do proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel.

As sanções previstas na Lei serão aplicadas aos proprietários de imóveis e, caso estejam alugados, serão aplicadas ao locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes.

Quando o proprietário mora em outro município a notificação é feita pelos Correios, com AR (Aviso de Recebimento). Foto: Divulgação

27 PROPRIETÁRIOS JÁ FORAM NOTIFICADOS EM JANEIRO – MULTA É DE 200 UFERMS

De acordo com o Setor de Endemias, apenas no mês de janeiro de 2020 foram notificados 27 proprietários, dos quais 14 já efetuaram a limpeza até a segunda-feira (20). A expectativa é de sejam expedidas pelo menos 100 notificações ainda neste mês.

A partir do recebimento da notificação proprietário tem 10 dias para efetuar a limpeza do terreno, sob a pena de multa no valor de R$ 5.864,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais), corresponde a 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Quando o proprietário mora em outro município a notificação é feita pelos Correios, mediante correspondência com AR (Aviso de Recebimento).

Quando o proprietário se recusa a efetuar a limpeza do terreno o caso é repassado à promotoria.

OBRIGAÇÃO DE MANTER O IMÓVEL LIMPO

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos, evitando que a limpeza seja feita por determinação do município. Neste caso a multa imposta será aplicada em dobro, e progressivamente - a cada reincidência.

COMO AVISAR A SECRETARIA DE SAÚDE SOBRE A EXISTÊNCIA DE TERRENOS SUJOS

A prefeitura recomenda que caso haja quintais sujos nas proximidades da residência o fato deve ser comunicado à Secretaria Municipal de Saúde por meio do telefone 3255-3307 (falar com Mariana), para que seja feita a notificação.