Correio do Estado | 1 de julho de 2011 - 10:16

Juiz indefere pedido de censura á imprensa feito por integrantes da "República de MS"

O advogado Ralph Tórtima Stettinger Filho, que defende o ex-diretor de Planejamento Ricardo Cândia no Caso Sanasa, pediu à Justiça que os órgãos de imprensa fossem proibidos de veicular e que todos os sites tirassem do ar os áudios das escutas telefônicas feitas pelo Ministério Público que vazaram no último final de semana.

No pedido, que foi indeferido pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Nelson Augusto Bernardes, o advogado “requer (..) que os veículos de comunicação em massa sejam impedidos de divulgar, de qualquer maneira, conteúdo parcial e/ou integral de peças ou informações dos autos protegidas por sigilo e sejam notificados para suprimirem, de seus sites ou plataformas de informações, imediatamente, diálogos derivados de interceptações telefônicas protegidas por sigilo”.

O advogado sustenta que “vazar informações judiciais não é investigar” e que isso pode ferir o processo. Parte do conteúdo dos áudios, com mais de 5 mil conversas interceptadas no caso, foi divulgada no sábado (25) pela imprensa. As conversas são da primeira-dama Rosely Nassim Jorge Santos, apontada como líder do suposto esquema de arrecadação de propinas, de secretários de governo, do delator do caso Luiz Castrillon de Aquino e de outros investigados.

A petição do advogado, apresentada em seu nome e não como representante de Cândia, foi protocolada terça-feira (28) e negada na quarta (29) pelo magistrado, que considerou “inviável o acolhecimento do pedido”.