Danúbia Burema / Mídia Max | 2 de outubro de 2019 - 08:19 MIRANDA - ELEIÇÕES

Por filiação fora do prazo, TRE-MS tira uma chapa da disputa em Miranda

Por filiação fora do prazo, TRE-MS tira uma chapa da disputa em Miranda

FOTO: MÍDIA MAX

Com o julgamento de dois recursos eleitorais na tarde desta terça-feira (1), o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) tirou da disputa uma das quatro chapas que concorriam às eleições suplementares de Miranda.

O assunto foi o primeiro da pauta da sessão de julgamento da tarde desta terça-feira (1º), sob relatoria do desembargador Divoncir Schreiner Maran. Ele emitiu parecer por negar recurso da chapa encabeçada pelo vereador Valter de Oliveira (DEM) em razão de filiação fora do prazo por sua candidata a vice-prefeita Elange Ribeiro (PSD) e conceder pedido do concorrente para indeferimento do registro de toda a chapa. O relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

A coligação Juntos por Miranda, do prefeito interino, Edson Moraes (Patri), havia entrado com pedido de impugnação da candidatura da coligação Renovação, Trabalho e Competência, da vice-prefeita Elange Ribeiro (PSD) por ela não estar filiada há pelo menos seis meses, uma das regras eleitorais. O pedido foi aceito pelo juiz da 15º Vara Eleitoral, Alexsandro Motta, mas apenas para a troca de vice.

Em recurso ao TRE-MS em defesa da vice, o advogado alegou que ela se filiou no dia 30 de março, em razão da incorporação do PRP ao Patriotas. “Ela como milhares de outros filiados ao PRP migraram para o PSD”, informou a defesa. Também houve tentativa de alegar que as eleições suplementares não estariam sujeitas à legislação de filiação com antecedência de 6 meses.

O parecer do relator foi pelo desprovimento do recurso e provimento do recurso da coligação Juntos Por Miranda. Em seu voto, ele disse se tratar de questão muito simples. “Os candidatos têm que ter o cuidado elementar de ver se a sua pretensa candidatura preenche os requisitos exigidos em leis para se habilitar a tanto. Não preenchendo os requisitos, é obvio que não passará pelo crivo da Justiça Eleitoral”, argumentou.

Em seguida, o desembargador mencionou artigos da Lei das Eleições que determinam a filiação com antecedência de seis meses do pleito. Ele também apontou que a documentação unilateralmente juntada, com fichas de filiação do partido, não possui fé-pública para a prova de exigibilidade. Já a informação do sistema Filia, apontando filiação da candidata em 21 de agosto, foi considerada com fé-pública.

“Impõem-se a manutenção da sentença proferida e o indeferimento da candidatura de Elange Ribeiro”, afirmou Divoncir votando por negar provimento ao recurso da coligação de Elange. A votação dos demais desembargadores por unanimidade acompanhou o voto do relator.

Chapa indivisível

Já o recurso da Coligação Juntos Por Miranda, encabeçada pelo prefeito interino Edson de Moraes, de que a chapa é indivisível e a inelegibilidade da vice deve alcançar toda a chapa, foi aceito pelo TRE-MS. “A chapa não estava com registro deferido no prazo fatal de substituição de candidaturas, o que permitiria aí sim sua manutenção e a substituição da candidata”, afirmou o relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

A reportagem tentou entrar em contato com o candidato Valter, mas ele não atendeu nem retornou às ligações. Permanece aberto o espaço caso ele queira se manifestar sobre o caso.

Com as decisões, permanecem na disputa três chapas: encabeçadas pelo prefeito interino Edson Moraes de Souza (Patri); pelo vereador Giorgio Bruno Maia Cordella (Solidariedade), conhecido como Jorginho Cordella; e pelo trabalhador rural José Lopes dos Santos Sobrinho (PV), o Zé Lopes.