BONITO INFORMA / REDAÇÃO | 26 de junho de 2019 - 10:02 BONITO - MS - MORTE DE MAJOR

Advogados divulgam NOTA sobre Laudo Pericial do assassinato do Major em Bonito (MS)

Advogados divulgam NOTA sobre Laudo Pericial do assassinato do Major em Bonito (MS)

FOTO: FACEBOOK

BONITO - MS - O pintor Bruno da Rocha, de Bonito, acusado de matar o major da reserva do Exército Brasileiro, Paulo Settervall, de 57 anos, em Bonito, é considerado totalmente capaz de compreender a gravidade de suas ações. 

Os advogados criminalistas João Ricardo Batista de Oliveira e Lucas Arguelho Rocha, divulgaram uma Nota sobre o Laudo Pericial do crime.

CONFIRA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA

Acerca da matéria divulgada sobre o Laudo Pericial em incidente de insanidade c/c exame de dependência toxicológica é certo que o respeitável Psquiatra Forense Dr. Rodrigo Abdo concluiu pela SEMI-IMPUTABILIDADE do periciado Bruno da Rocha, bem como concluiu e atestou que o mesmo é DEPENDENTE QUÍMICO e NÃO POSSUI PLENA RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AO ATO IMPUTADO, inclusive constando recomendação expressa de tratamento ambulatorial e não pena restritiva de liberdade. 
 
A acusação tenta valer -se de pontos isolados e inconclusivos do Laudo Médico na intenção de já formar o convencimento da sociedade, pois esse lamentável e trágico ocorrido gerou grande repercussão e comoção na sociedade, porém, o que deve se destacar é que a conclusão do perito forense, que é indicação do Juízo, totalmente imparcial e isento, é inconteste pela semi-imputabilidade de Bruno da Rocha, nos termos conclusivos a seguir:
 
"Pode-se concluir que, do ponto de vista-médico-legal e psiquiátrico
É DEPENDENTE QUÍMICO, NÃO HÁ plena responsabilidade em relação ao ato que lhe foi imputado, SENDO SEMI-IMPUTÁVEL, devido à diminuição, mas não abolição da capacidade de autodeterminação à 
época dos fatos, estando preservada a capacidade de entendimento" (destacamos).
 
Além do mais, destaca-se que tampouco iniciou a Instrução Processual, momento que serão abordadas questões relevantes que a investigação policial não apresentou, oportunizando ao Bruno da Rocha exercer o Direito de Defesa e Contraditório em sua magnitude, apresentando inclusive novas provas que corroboram com a conclusão do laudo pericial.
 
 
João Ricardo Batista de Oliveira - Advogado Criminalista
 
Lucas Arguelho Rocha - Advogado Criminalista