Diário Corumbaense | 14 de maio de 2019 - 16:30 APROVADO EM CÂMARA DO MS

Câmara aprova lei que proíbe uso do narguilé em locais públicos em cidade do MS

Câmara aprova lei que proíbe uso do narguilé em locais públicos em cidade do MS

Foto: Reprodução/Diário Corumbaense

A Câmara Municipal de Corumbá aprovou na sessão de segunda-feira, 13 de maio, por unanimidade, Projeto de Lei que proíbe o uso do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados. A proposta foi apresentada pelo vereador Irailton Oliveira Santana, o Baianinho, e segue agora para apreciação do Poder Executivo corumbaense. Após a aprovação, Baianinho reforçou a importância da transformação do Projeto em Lei Municipal. “Os prejuízos à saúde envolvem tanto os fumantes de fato quanto os chamados passivos, aqueles que apenas inalam a fumaça que sai do narguilé”, observou.

Citou que, normalmente, a queima do carvão é usada como fonte de calor nos narguilés, e que a fumaça contém produtos tóxicos emitidos tanto pelo carvão quanto pelo produto de tabaco, incluindo os aromatizantes, cuja composição pode influenciar o conteúdo tóxico da fumaça. O Projeto de Lei proíbe uso do narguilé em locais públicos como praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

O vereador reforçou sua iniciativa citando a Lei Estadual 4724 de 23 de setembro de 2015 que proíbe a comercialização do cachimbo de água egípcio, conhecido como narguilé, e de todos os produtos para que o dispositivo funcione (essências, fumo, tabaco, carvão vegetal e as peças, vendidas separadamente, que compõem o aparelho) aos menores de dezoito anos de idade.

“Além disso, a utilização do narguilé em locais públicos, abertos ou fechados, prejudica o direito do cidadão não fumante a ter uma qualidade de vida adequada”, comentou. Ele mostrou confiança na sanção por parte do Poder Executivo, diante da sua importância, visando uma “ação firme e justificada para proteger a saúde pública”. Pelo Projeto, o uso do narguilé em tabacarias e congêneres, com ambientes específicos para a prática, está autorizado. No entanto, é proibida a permanência e frequência de crianças e adolescentes nestes locais.