Lei proíbe a pesca e comercialização do Dourado por cinco anos no Estado
Lei proíbe a pesca e comercialização do Dourado por cinco anos no Estado
Lei publicada hoje no Diário Oficial proíbe, pelo prazo de cinco anos, a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização do peixe da espécie Dourado em Mato Grosso do Sul. Em caso de flagrante, os infratores estão sujeitos à multa diária de até 1 mil Uferms e interdição do estabelecimento.
O Dourado - Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – encontra-se nas bacias do Paraná, de São Francisco, do Rio Doce e do Paraíba do Sul, sendo nativo em Mato Grosso do Sul e outros sete estados.
Pela legislação, a captura está limitada a modalidade “pesque e solte”, dos exemplares criados em cativeiro e para consumo dos pescadores profissionais.
A multa, simples ou diária varia de 100 a 1 mil Uferms.