DA REDAÇÃO COM INFORMAÇÕES CG NEWS | 10 de janeiro de 2019 - 18:55 MEIO AMBIENTE

Decreto com regras para agropecuária no Rio da Prata já foi publicado

Dispositivo baixado em 28 de dezembro cobra projeto técnico para manejo de solo e águas para retirada de árvores e obriga implantação de curvas de nível.

 

Encontro dos rios da Prata e Formoso; atividade rural nas bacias dos rios contará com regras mais rígidas. (Foto: Semagro/Divulgação)

O governo do Estado passou a exigir em 28 de dezembro de 2018 a apresentação de projeto técnico para manejo e conservação do solo e água a todos proprietários rurais que detenham licença para o Cani (Corte de Árvores Nativas e Isoladas), sempre que a atividade estiver associada a trabalhos de mecanização de solo –incluindo aração, gradagem e subsolagem– para implantação de lavouras e renovação ou recuperação de pastagens. Na região dos rios Formoso e da Prata, a implantação de curvas de nível assinadas por profissionais competentes passa a ser obrigatório.

 informação partiu da assessoria do Executivo estadual, depois de reportagem do Campo Grande News que relatava o contrário. Na manhã desta quinta-feira, a assessoria de imprensa da Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) havia informado que o decreto ainda estava em fase de elaboração, mas a medida foi publicada no dia 28 de dezembro, em edição extra.

A data da cobrança remete à publicação de resolução da Semagro  sobre as exigências, baixada depois que sedimentos de duas fazendas na região de Bonito e Jardim escureceram as águas naturalmente cristalinas do rio da Prata em meados de novembro de 2018.

Edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicada no fim do ano passado trouxe a íntegra da resolução Semagro 669/2018, que alterou normativas vigentes desde 2015 para a concessão de licenciamento ambiental.

O dispositivo passou a exigir o projeto técnico de manejo do solo e águas para retirada de árvores “fora das comunidades vegetais nativas”, frisando a necessidade de “predominância” de espécimes “cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados, não caracterizando capão de vegetação nativa”.

Exigências – Ao prever tal alteração, o dispositivo também institui termos de compromisso para compensação de espécies protegidas, caso haja exemplares que precisem ser retirados. A Semagro exigirá relatório sobre a reposição (novo plantio) dessas árvores.

Além disso, está determinado que nas áreas da bacia de contribuição dos rios da Prata e Formoso, em Jardim e Bonito, o projeto técnico de manejo e conservação de solo e água “deverá conter obrigatoriamente curvas de nível com dimensionamento efetuado por profissional habilitado”, como prevê uma lei de 1998 que será regulamentada até a próxima semana.

 

A ausência de curvas de nível –sistema que prevê um nivelamento das fileiras plantadas de forma a amortecer as águas pluviais, reduzindo impactos da erosão– foi um dos fatores previamente apurados que teria amplificado o problema no rio da Prata.

Em nota, a administração estadual informou que os dois produtores rurais acusados de práticas que colaboraram com o turvamento do curso d’água foram notificados e executaram as curvas de nível em suas propriedades.

Além disso, na próxima semana, deverá ser publicado decreto para regulamentar o artigo 7º da Lei Estadual 1.871/1998 –proposta pelo deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) e sancionada pelo então governador Wilson Barbosa Martins–, que fixa formas para conservação da natureza, proteção ambiental e defesa das margens dos rios da Prata e Formoso. O dispositivo estabelece que as lavouras na bacia de contribuição dos dois rios deverão ter, obrigatoriamente, curvas de nível dimensionadas por profissional competente, “sob pena de embargo pelas autoridades competentes”.