INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA | 10 de janeiro de 2019 - 10:12 BONITO - MS

Prefeitura regulamenta escala de serviços na Guarda Municipal em Bonito

Segundo a portaria, a regulamentação visa promover a eficácia da gestão administrativa e operacional da Guarda Municipal de Bonito.

 

Em casos de interesse público inadiável ou de necessidade do serviço, o integrante poderá ser convocado para trabalhar em horário diferente do estabelecido. Foto: PMB

 

A Prefeitura Municipal de Bonito regulamentou por meio de portaria (GAB Nº 001/2019), publicada no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quinta-feira (10), a escala de serviços dos servidores públicos da Guarda Municipal de Bonito.

Segundo a determinação, a escala de serviço dos integrantes da Guarda Municipal de Bonito será de 12 x 36, ou seja - 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, inclusive nos feriados, sábados e domingos (observado a escala de revezamento), sempre dentro da carga horária legal (8 horas).

Em se tratando de interesse público inadiável ou de necessidade do serviço, o integrante da Guarda Municipal poderá ser convocado para trabalhar em horário diferente do estabelecido em sua jornada de trabalho, respeitadas as disposições legais vigentes.

GUARDA MUNICIPAL - 28 ANOS

A Guarda Municipal de Bonito foi criada pela lei municipal nº 554/90, de 5 de dezembro de 1990 e - nos termos da Lei Complementar Municipal nº 112 (21/09/2015) - é uma instituição civil, permanente e regular, uniformizada e não armada, organizada com base na hierarquia e na disciplina - com poder de polícia administrativa e sob a autoridade do prefeito municipal.

De acordo com a portaria divulgada nesta quinta, a regulamentação da escala de serviços visa a necessidade de promover a eficácia da gestão administrativa e operacional da Guarda Municipal de Bonito, em atendimento à legislação em vigor, disciplinando efetivamente a jornada de trabalho dos servidores integrantes, com a fixação de regra para o devido controle e fiscalização – garantindo assim o cumprimento das competências que estão previstas no artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 112/2015 (Estatuto da Guarda Municipal de Bonito).