INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA | 18 de julho de 2018 - 12:42 BONITO - MS - DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

Justiça determina paralisação do loteamento Rio Mimoso em Bonito (MS)

Prefeitura está proibida de realizar obras de infraestrutura no local.

Atendendo solicitação do Ministério Público de MS, representado pelo Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, a Juíza de Direito da 1ª Vara do Poder Judiciário de Bonito, Adriana Lampert, deferiu pedido de tutela de urgência determinando a suspensão de todo e qualquer ato de infraestrutura, pela prefeitura, no Loteamento Social Rio Mimoso.

A decisão suspende também os direitos relativos aos termos de entrega provisórios recebidos pelos contemplados e a eficácia das leis municipais nº 1305/2013 (que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel para a construção das casas) e nº 1406/2015 (que autoriza a doação dos imóveis pela prefeitura), até decisão final da questão – que é objeto de Ação Civil Pública - fixando em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor da multa a ser paga pela prefeitura por cada ato descumprido.

A juíza afirma ainda, em sua decisão, que os argumentos da promotoria são fortes o suficiente para "se fazer acreditar que a forma como ocorreu a criação do loteamento, bem como a seleção dos beneficiários deu-se de maneira temerária".

O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A denúncia do Ministério Público, acatada pela juíza, tem como base o Inquérito Civil nº 003/2016, datado do dia 3 de novembro de 2016, cujo objetivo era apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa devido à irregularidade na execução e doação de 100 terrenos do "Loteamento Social Rio Mimoso" para servidores do município de Bonito.

Em suas alegações o promotor aponta "patente" ilegalidade no ato de conversão da área rural para urbana, argumentando que de acordo com o Plano Diretor do Município o loteamento encontra-se em área rural e que, portanto, não pode ser objeto de parcelamento em lotes (loteamento) de acordo com a Lei federal 6.766/1979.

O promotor argumenta ainda que, além da questão envolvendo a doação irregular de terrenos públicos em ano eleitoral (2016), o ato de privilegiar somente um determinado grupo da sociedade local para ser agraciado com os terrenos é inconstitucional, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.