DA REDAÇÃO | 8 de junho de 2018 - 08:37 ESTADO

Nova lei determina sistema de emergência em sanitários de deficientes

Projeto de lei tinha sido vetado pelo Poder Executivo, mas deputados derrubaram a decisão

Com 13 votos a favor e sete contrários, os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul votaram por não barrar o projeto de lei que cria sistema de emergência nos banheiros  para pessoas com necessidades especiais, de autoria do deputado Mauricio Picarelli ( PSDB). A matéria agora será promulgada, tornando se lei.

"O objetivo é oferecer  segurança aos usuários, em caso de acidentes e imprevistos  no local", frisou Picarelli ao defender seu PL, durante o uso da tribuna na sessão desta terça feira (1/6). Para justificar o projeto, Picarelli  ressaltou não somente a importância da proposta, bem como a sua constitucionalidade e oportunidade, haja vista que a matéria recebeu parecer favorável de todas as Comissões da Casa de leis, inclusive e principalmente da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) .

Segundo o parlamentar, o argumento de não barrar o PL convenceu a maioria dos deputados da Casa , pois a Lei Federal nº 10.098/2000, sem seu art.6°,  determina que os banheiros de uso público, existentes ou a construir em locais públicos, deverão ser acessíveis e atender às normas da ABNT, que recomenda a instalação desse alarme. oportunidade, Picareli considerando  que a medida será  positiva e relevante à sociedade,  relatou  ainda um caso concreto, no qual presenciou um deficiente gritando por socorro, preso em um sanitário, sem condições de solicitar auxílio, devido a sua ausência de mobilidade. " A simples existência desse alarme, resolveria esse problema", disse. 

As  empresas e prédios com banheiros adaptados para pessoas com deficiência, terão que se adequar a estas novas medidas em até 180 dias, após a sua publicação. O projeto  -  De acordo com a proposta, os alarmes terão de ser instalados conforme preceitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ao lado do assento sanitário, lavabo e box, a uma altura que permita o seu acionamento imediato. Os banheiros deverão ter uma placa contendo informações sobre a existência do alarme.