Correio do Estado | 5 de maio de 2018 - 19:19 BONITO - MS - AÇÃO DO MP

Em Bonito (MS), Imasul ignora, mas PMA flagra despejo irregular de esgoto no Córrego Bonito

Em Bonito (MS), Imasul ignora, mas PMA flagra despejo irregular de esgoto no Córrego Bonito

Local em que esgoto estaria sendo despejado fica próximo a residências e hotéis - Foto: Divulgação/Prefeitura de Bonito

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito civil a fim de investigar despejo de esgoto da Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (Sanesul) no Córrego Bonito, que corta a cidade de mesmo nome, no interior do Estado.

Durante apuração inicial, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e Polícia Militar Ambiental (PMA) realizaram vistorias no local. Os resultados foram opostos.

A investigação foi provocada por denúncia anônima, que alegou “cheiro horrível” na região da Vila América. O local fica em Área de Preservação Permanente (APP), no entorno do perímetro urbano de Bonito, e conta com residências e hotéis próximos.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito solicitou vistoria do local ao Imasul em setembro do ano passado. A entidade realizou a diligência e respondeu o MPE dois meses depois do ofício enviado.

Em relatório de vistoria, o Imasul diz que não constatou contaminação da água ou odor alterado. O parecer técnico fala apenas em “poucos pontos com gordura na água”. O órgão estadual concluiu que não havia irregularidade.

Outra vistoria, realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), confronta as informações do Imasul. Segundo relatório, o próprio gerente da Estação de Tratamento de Esgoto de Bonito, identificado no documento como “Sr. Bruno”, reconheceu que havia esgoto nas imagens feitas pelos militares.

À PMA, o funcionário da Sanesul na cidade explicou que o despejo não seria “normal” e que o problema nunca havia sido constatado. Ainda segundo ele, a situação pode ter sido causada por ligações clandestinas na rede da empresa de saneamento.

De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei Federal n. 6.938/1981, o poluidor é obrigado, “independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.