Correio do Estado | 10 de junho de 2011 - 08:48

Portaria altera valor de bebidas no Estado

A Secretaria de Fazenda divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9) portaria n.º 2220/2001, que altera o Valor Real Pesquisado de preços das bebidas tipo I (água, cerveja, chope refrigerante, isotônico e energético).

A tabela com os preços dos produtos pode ser consultada na página eletrônica www.imprensaoficial.ms.gov.br.

A portaria também determina a inclusão dos códigos dos seguintes produtos: 59749 - Cerveja Antártida/Brahma de 473 ml – R$ 1,85; 59756 – Cerveja de outras marcas de 473 ml - R$ 1,65; 59762 - Cerveja Brahma (garrafa retornável) de 1 litro – R$ 3,00; 59788 – Cerveja outras marcas (garrafa retornável) de 100 ml – R$ 2,85; 59796 – Cerveja Crystal Pilsen (garrafa descartável)– 1 litro – R$ 3,39; 59804 – Cerveja Itaipava Pilsen (garrafa descartável) – R$ 3,79; 23380 – Coca Cola de 2,5 litros – R$ 4,69; 19263 – Refrigerante Frutilla de 500ml – R$ 1,25 e 19274 - Frutilla de 2 litros – R$ 2,44.

A decisão passam a ter validade na data de publicação, com efeitos a partir do dia 11 de junho de 2011.