Assessoria | 5 de mar�o de 2011 - 08:09

Tribunal junto ao MPF determinam estudo antropológico em MS

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou nesta segunda (28) que sejam realizados estudos antropológicos na fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Mato Grosso do Sul. A fazenda fica em Rio Brilhante, 100 km ao sul da capital, Campo Grande. Parte da área é reivindicada pela aldeia Laranjeira Ñanderu como sendo de tradicional ocupação indígena da etnia guarani-kaiowá. Por unanimidade, a Quinta Turma do TRF-3 acatou recurso movido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que pedia suspensão de decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Dourados, que impedia a realização dos estudos.

A área é alvo de ação possessória por parte dos fazendeiros locais. Para o Ministério Público Federal (MPF), ao impedir os estudos antropológicos, a decisão da primeira instância da Justiça Federal cerceava o direito de defesa da comunidade indígena, podendo, “por conseguinte, vir a causar lesão grave e de difícil reparação”. Um dos argumentos apresentados pelos fazendeiros para manter a proibição dos trabalhos da Funai era que a autarquia não havia se manifestado após um despacho judicial – ou seja, a Funai teria perdido o prazo para reiterar o interesse em realizar os estudos.

O parecer do MPF afirma que tal argumento era “completamente descabido”, uma vez que além da Funai e da comunidade indígena, também o próprio Ministério Público Federal pediu durante o processo a realização da perícia. Consta do parecer que “assim, tendo constado nos autos da ação originária três requerimentos expressos para a produção de prova pericial, configurada está a hipótese de violação não apenas do citado artigo 300 da Lei Processual Civil, mas principalmente aos princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), e também ao princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) e às normas constitucionais que tratam da temática indígena”.

Para o MPF, a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Dourados “impediu que a Funai produzisse a única prova apta a demonstrar a tradicionalidade na ocupação indígena e a improcedência da pretensão da parte adversa, violando, com isso, mais do que normas infralegais, a própria Constituição Federal”, já que “prevalece no direito pátrio a tradicionalidade da ocupação indígena sobre o suposto direito adquirido por títulos cartorários ou por concessão estatal nas ações possessórias”.

Os indígenas da comunidade Laranjeira Ñanderu permaneceram por cerca de dois anos acampados na reserva legal da fazenda, amparados por decisão judicial. Eles saíram da área em setembro de 2009 e estão, desde então, acampados à beira da estrada, em frente à propriedade.