Lei estadual proíbe uso de capacete em estabelecimentos abertos ao público
Lei que passou a vigorar ontem em Mato Grosso do Sul proíbe o uso de capacete ou qualquer outro tipo de cobertura que esconda o rosto em locais abertos ao público.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, a regra é válida para estabelecimentos comerciais, prédios que funcionam no sistema de condomínio e postos de combustíveis. No último caso, quando os motociclistas forem abastecer deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança do local.
Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição desde que não estejam ocultando o rosto da pessoa.
Os responsáveis pelos estabelecimentos têm 60 dias, a partir de hoje, para afixar placa informando sobre a lei.
Quem infringir a regra poderá ser multado.