Correio do Estado | 27 de abril de 2017 - 07:15 SOB PENA DE MULTA

Justiça proíbe supermercados de abrirem nos feriados em Campo Grande

Divulgação

Justiça do Trabalho proibiu supermercados de Campo Grande de abrirem nos próximos feriados enquanto não houver acordo coletivo com os trabalhadores, sob pena de multa de dois salários mínimos em prol de cada empregado que trabalhar nas datas. Decisão foi tomada hoje pelo juiz do trabalho substituto, Izidoro Oliveira Paniago, da 7ª Vara da Capital.

Decisão já é válida para o feriado de Dia do Trabalho, na segunda-feira (1º).

Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) entrou com ação na justiça

depois que supermercados se recusaram a fechar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e antes do dia 21 de abril, como tentativa de evitar que supermercados abrissem no feriado de Tiradentes.

Na decisão, tomada hoje, juiz especifica que segmento do comércio não poderá abrir nas datas de 1] de maio, 13 e 15 de junho, 26 de agosto, 7 de setembro, 11 e 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, ou até que obtenham autorização em acordo coletivo para abertura.

Magistrado determinou ainda a comunicação, com urgência, aos órgãos de fiscalização do trabalho, para garantir o cumprimento da decisão.

SEM ACORDO

Falta de acordo coletivo se deu depois que supermercadistas ofereceram pouco mais de 2% de reajuste aos trabalhadores, além de tentar acabar com direitos como folga depois de feriado trabalhado e descanso de intervalos.