CORREIO DO ESTADO | 26 de abril de 2017 - 15:46 EM CAMPO GRANDE

Mulher que teve coluna fraturada ao passar de moto em buraco será indenizada

Município deve pagar R$ 28 mil à vítima

Charge - Diário de Caratinga, Diário de Manhuaçu e Diário de Teófilo Otoni

Município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 28.110,00 de indenização por danos morais a uma mulher que teve a coluna fraturada depois de passar por um buraco em rua da Capital em uma motocicleta, na qual estava na garupa.

Acidente aconteceu no dia 21 de março de 2011, quando vítima se deslocava até a Agência Estadual de Habitação (Agehab), e motocicleta passou por um por cima de um buraco existente em torno da tampa de um bueiro.

Mulher deu entrada no hospital com dor lombar, onde ficou internada até o dia 8 de junho do mesmo ano e teve fratura na coluna, com edema e redução de altura, além de outras complicações.

Vítima entrou com ação alegando que fato aconteceu por negligência do município em não conservar a via de forma adequada. Ela pedIu indenização por danos morais, estéricos e materiaIs e pensão.

Em sua defesa, Município alegou que não houve dano causado por agente público e que a culpa seria exclusivamente da vítima, sustentando que se motocicleta estivesse em baixa velocidade não correria risco de cair em buracos ou estourar pneus. Além disso, afirmou que vítima não sofreu constrangimento ou violação da sua intimidade.

Juiz analisou que ficou comprovado que o trauma gerou fraturas nas vértebras da coluna da mulher e que há “nexo de causalidade suficiente para responsabilizar o Município pelo ocorrido”.

Dessa forma, magistrado julgou procedente o pedido de danos morais, mas rejeitou o danos materiais, tendo em vista que mulher foi assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de modo que o Município já arcou com o custo de todo tratamento via SUS.

Pedido de pensão também foi negado, porque vítima já era aposentada quando houve o incidente.