BONITO INFORMA COM TCE-MS | 6 de abril de 2017 - 09:15 GUIA LOPES - AÇÃO DO TCE-MS

Presidente da Câmara deverá devolver mais de R$ 89 mil aos cofres públicos de GUIA LOPES DA LAGUNA

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Na tarde desta quarta-feira, 05 de abril, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) durante a Sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves, relataram um total de 69 processos. 
 
Aplicaram 2.005 Uferms (R$ 49.603,70) em multas, e ainda determinaram que gestores e ex-gestores públicos devolvam o valor total de R$ 105.887,41 (cento e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos) em impugnações, aos municípios de Guia Lopes da Laguna e Paranhos. A mesa da Sessão, ainda foi composta pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
 
Marisa Serrano – a cargo da conselheira ficaram 12 processos, entre Balanço Geral, Prestação de Contas de Gestão e em dois processos de Auditorias, a conselheira determinou a devolução de impugnações para os municípios de Guia Lopes da Laguna e para Paranhos.
 
Guia Lopes da Laguna: no processo TC/15036/2015, a conselheira acompanhou, em parte, a análise do corpo técnico da 6ª ICE e o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 4/2015, realizada na Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2014.
 
Em razão de diversas irregularidades observadas no procedimento licitatório, como compras diretas realizadas sem realização do procedimento de dispensa, dentre outras, a conselheira votou pela aplicação de multa ao então presidente da Câmara, Ademir Souza Almeida, no valor de 120 Uferms (R$ 2.968,80).
 
Determinou também pela impugnação do valor de R$ 89.360,91, (oitenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e noventa e um centavos), referente às despesas com a concessão de verba indenizatória, sob a responsabilidade de Ademir Souza Almeida, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.