Midiamax | 25 de maio de 2011 - 07:13

TJMS mantém matrícula de criança paraguaia em escola de Costa Rica

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acataram, por unanimidade, a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a diretora de uma escola estadual que deixou de matricular uma criança na 2ª série do ensino fundamental com o argumento de que a estudante, nascida no Paraguai, filha de pais brasileiros e residente no Brasil desde os três anos de idade, não possuía certidão de nascimento brasileira.

O processo teve início na cidade de Costa Rica, a 384 quilômetros de Campo Grande, e corre desde fevereiro de 2010. Cabe recurso da escola.

De acordo com o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, a sentença do juízo singular deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, sendo que “a ausência do mencionado documento não deve consistir em obstáculo ao acesso à educação que lhe é garantida pela Constituição Federal, porquanto trata-se de menor que atualmente conta com 7 anos de idade e que se encontra em fase de formação e desenvolvimento”.

Fernandes ainda fundamentou que o artigo 5º, caput, da Constituição Federal “garante o tratamento igualitário de todos perante a lei, inclusive a estrangeiros residentes no país, como é o caso dos autos, sem distinção de nenhuma natureza, não podendo a autoridade impetrada, também por esta razão, impedir a matrícula da menor impetrante em escola do Estado, pois referido ato fere direito líquido e certo à educação da criança”.