Correio do Estado | 13 de janeiro de 2017 - 08:56 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Homem deve indenizar ex-mulher em R$ 1,5 mil por ameaçá-la de morte

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Mulher ameaçada de morte pelo ex-marido será indenizada em R$ 1,5 mil por conta do dano moral sofrido. Decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal em recurso impetrado pela vítima depois de sentença que manteve acusado solto.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), no dia 20 de novembro de 2013, ex-marido invadiu a casa da vítima e ameaçou a ela de morte, dizendo que compraria uma arma para matá-la e que se ela o denunciasse, a mataria quando saísse da prisão. Outra pessoa que estava na casa também foi ameaçada. 

Vítima procurou a polícia e denunciou o homem, que respondeu processo por três crimes de ameaça e violação de domicílio. Ele foi condenado a dois meses e dez dias de prisão em regime aberto, mas pena foi substituída por restritiva de direito.

Por conta disso, vítimas moveram ação pedindo indenização por danos morais.

Relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, afirmou que crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação em que as vítimas tiveram a dignidade afetada e que, por isso, recurso merecia ser provido.

Conforme o desembargador, neste tipo de caso não é preciso a comprovação da ocorrência concreta do dano, sendo ele presumível pela conduta criminosa.

Ainda segundo Marques, no processo criminal acusado teve garantias constitucionais atendidas e a indenização é um dos efeitos da condenação.

Indenização foi fixada no valor mínimo para a reparação do dano, sendo de R$ 1,5 mil, corrigidos monetariamente a partir da data em que foi arbitrado e com jutos de mora de 1% ao mês a partir da data dos fatos.

Processo tramitou em segredo de justiça.