ICarros | 27 de dezembro de 2016 - 09:09 NOVA RESOLUÇÃO

CNH vai mudar em 2017; saiba se você terá que trocar a sua

Atendendo à resolução 598 de 24 de maio de 2016 do Contran, todas as Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) emitidas a partir de 2 de janeiro de 2017 ganharão um novo layout. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, as medidas focam no aumento da segurança contra falsificações do documento. Segundo a entidade, o processo para obter e renovar a CNH não muda, mas não foi informado se há alteração nos valores. Quem tem um documento válido não precisará fazer a troca, podendo permanecer com a CNH atual até a expiração da validade. O novo formato será entregue para quem fizer renovação, substituição ou expedição de uma nova CNH.

Uma das principais alterações será a troca da tinta azul esverdeada da tarja que fica no topo do documento atual, acima da foto de identificação, para a cor preta. A impressão continua em alto relevo e a tarja passa a ter o mapa do Estado responsável pela emissão da CNH, do lado direito.

No alto do lado esquerdo, sob o Brasão da República, a imagem do mapa do Brasil passa a ser impressa com tinta especial de segurança, que também dificulta a falsificação. Todo o fundo do documento vai ficar mais amarelado e alguns elementos gráficos, como números, poderão ser conferidos com o uso de luz ultravioleta.

O documento ganhará brasões da República impressos que só serão vistos com o uso de luz negra. Na parte de baixo, o documento ganha uma holografia com a sigla CNH impressa repetidas vezes. Além disso, aparecem novos fios de microletras que também servem para dificultar falsificações.

Os itens de controle de segurança incluem mais elementos em relevo e em microimpressão. O documento ganhará um código numérico de validação composto pelos dados individuais de cada CNH. Esse código vai permitir aos agentes de trânsito validar a habilitação por meio de um aplicativo que deve ser disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A nova CNH também terá dois números de identificação nacional – Registro Nacional e Número do Espelho da CNH – e um número de identificação estadual, que é o número do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).