Folha.com | 11 de maio de 2011 - 11:23

Servidora do TJ-AM tira noivo do SPC usando assinatura de juiz

Uma funcionária do Tribunal de Justiça do Amazonas usou a assinatura digital de um juiz para tirar o nome do noivo do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e, assim, tentar um empréstimo para comprar um imóvel.

O caso é de setembro de 2010, mas só veio à tona na segunda (9), quando a 7ª Vara Criminal de Manaus pediu a abertura de uma ação penal contra os noivos Raquel Santana de Souza e Paulo César Barros Filho na Justiça Federal. O noivo também trabalhava no TJ, e ambos foram afastados por 60 dias.

Raquel Santana de Souza era assessora jurídica na 4ª Vara do Juizado Especial Cível. O cargo dele não foi informado. Ela enfrenta procedimento administrativo disciplinar que apura crimes contra a administração pública, quebra de função e violação no sistema de processos. Ele é citado como beneficiado no caso.

A suposta fraude foi descoberta em outubro do ano passado, quando a diretora de secretaria da vara do Juizado Especial Cível, Elizabeth Brasil de Lima, recebeu uma carta do SPC de São Paulo informando que o autor da ação, Paulo César Barros Filho, teve o nome excluído do cadastro de inadimplentes.

Em depoimento à Corregedoria do TJ, a diretora disse que estranhou ver o nome de Barros Filho na ação. Ao fazer uma busca no sistema digitalizado, ela descobriu que o processo foi formulado por Raquel Souza. "Fiquei muito nervosa, pois confiava nela, mas não podia compactuar com a situação", disse.

Segundo a investigação, Raquel Souza entrou no sistema de processos com a assinatura digital do juiz Joaquim Almeida de Souza e formulou uma ação de danos morais contra uma operadora de celular por inclusão indevida no SPC.

Na ação, ela diz que "as partes [o noivo e a operadora] travam pendenga jurídica" e que o noivo "teve prejuízo irreparável com a malsinada negativação [no SPC]".

Raquel pediu ainda a reparação de danos patrimoniais e morais e indenização de R$ 10.200. A noiva concedeu liminar determinando a retirada do nome dele do SPC com "máxima urgência".

O juiz Joaquim Almeida de Souza classificou a ocorrência como "gravíssima e deplorável". Ele anulou o processo e comunicou a fraude ao SPC de São Paulo.

Procurada, a advogada dos noivos, Vanessa Alencar da Silva, não se manifestou.