Campo Grande News | 16 de outubro de 2014 - 15:13 Danos morais

Justiça de MS concede indenização de R$60 mil a homem hostilizado dentro de igreja

A justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido determinando o pagamento de indenização por danos morais e difamação, no valor de R$60 mil, a um homem que alegou ter sido hostilizado durante culto religioso realizado na Igreja Universal do Reino de Deus.

Por decisão unanime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento aos recursos interpostos contra a sentença julgando procedente o pedido de indenização.

Conforme consta nos autos do processo, o homem foi acusado por uma mulher durante o culto de tentar assediá-la sexualmente e cometer diversos crimes contra ela. 

Alegando ter tido um relacionamento com ele, a mulher subiu no altar, e de posse de um microfone, começou a proferir diversas acusações contra o homem, incitando a todos os presentes a hostiliza-ló.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau, condenando os apelantes a pagar ao autor a quantia de R$ 60 mil como indenização por danos morais em decorrência do ato ilícito praticado.